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Prefeitura de Cruz Alta fará turno único a partir de 12 de agosto de 2019

Publicada em 07/08/2019

  • Prefeitura de Cruz Alta fará turno único a partir de 12 de agosto de 2019

A partir da próxima segunda-feira, 12 de agosto, a Prefeitura de Cruz Alta funcionará das 8h às 14h. O decreto deve vigorar até 31 de janeiro de 2020, e de acordo com o comunicado emitido pela Administração Municipal, visa a redução de despesas em virtude da diminuição de repasses do ICMS e FPM.

Vale ressaltar que o turno único não se aplica às atividades de educação e ensino, de saúde, de zeladoria e desenvolvimento social , que manterão seu funcionamento nos moldes atuais, principalmente, as secretarias que desenvolvem políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), exceto os setores administrativos nas respectivas secretarias.

No decreto 299/19 de 7 de agosto estão listados os motivos para a adoção do turno único (confira a íntegra no final da matéria).       

 “O grande objetivo do turno único é a redução de despesas, tanto de pessoal como aquelas referentes aos bens e serviços necessários ao funcionamento da estrutura administrativa. No último período em que ele vigorou, que compreende 4 meses, a economia foi de R$ 257 mil. Ele justifica-se pela tendência de redução da arrecadação própria e nas transferências constitucionais (Fundo de Participação dos Municípios – FPM - e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS), em função do aprofundamento da crise econômica. Os dados divulgados pelo Banco Central – relatório de mercado  Focus evidenciam, a cada semana, uma projeção de queda no crescimento do PIB, um dos principais indicadores de avaliação do desempenho da economia. De um modo geral, a análise econômica indica que, nos próximos meses, não devem ser estabelecidas condições para a redução do desemprego e a consequente geração de renda, condições fundamentais para crescimento sustentável da economia. Também devemos levar em conta a situação orçamentária e financeira do município de Cruz Alta, que, desde 2014, tem demonstrado um acentuado desequilíbrio entre receita e despesa. Ou seja, as receitas têm sido insuficientes para manter os serviços básicos demandados pela população, notadamente nas áreas da saúde, da educação, da assistência social e da infraestrutura urbana e rural. A reversão desse quadro só é possível numa situação de crescimento da economia, que sempre acarreta em aumento nas receitas. Além destas questões é importante considerar que o país vive um momento de redimensionamento do setor público. Nos últimos anos têm prevalecido a ideia de que a livre iniciativa e o mercado podem suprir com mais eficiência as necessidades da população, o que significa reduzir a presença do Estado na formulação e no financiamento das políticas públicas. Um exemplo é a Emenda Constitucional 95, que estabelece um teto para as despesas primárias da União. Os municípios são os entes da federação mais atingidos porque é no âmbito municipal que as demandas sociais se processam com mais intensidade”, esclarece o secretário municipal de Planejamento e Finanças Suimar Bressan.         

Veja na íntegra o Decreto         

DECRETO Nº. 299/19 DE 05 DE AGOSTO DE 2019.

INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

- CONSIDERANDO a diminuição nos repasses de verbas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e ICMS;

- CONSIDERANDO que a redução das receitas públicas comprometerá a execução orçamentária;- CONSIDERANDO o interesse público e a economicidade que a jornada única proporciona aos cofres da Administração Pública;

- CONSIDERANDO as disposições constantes no artigo 62 da Lei Complementar nº 004/95 e artigo 108 da Lei Orgânica Municipal,R E S O L V E:

Art.1º- Fica instituído Turno Único contínuo de 06 (seis) horas diárias, ininterruptos, no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 08h00min horas às 14h00min horas, de segunda-feira à sexta-feira.

Art. 2º.- O Turno Único instituído no artigo 1º deste Decreto vigorará a partir de 12 de agosto de 2019 até 31 de janeiro de 2020.

Art. 3º. – O Turno Único não se aplica às atividades de educação e ensino, de saúde, zeladoria e desenvolvimento social, que manterão seu funcionamento nos moldes atuais, principalmente, as secretarias que desenvolvem políticas públicas do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único da Assistência Social, exceto os Setores Administrativos nas respectivas Secretarias.

Art. 4º. – Cessado o Turno Único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste Decreto.Parágrafo Único: A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período de turno único.

Art. 5º. – Na vigência do Turno Único, fica vedada a realização de horas extraordinárias, bem como convocação para ampliação da jornada de trabalho, cabendo a cada Secretaria Municipal apresentar a sua excepcionalidade para devida autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º. – O Turno único terá análise bimestral, com relatório sobre o desempenho do período, o qual será avaliado pela Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira Municipal.

Art. 7º. – O presente Decreto aplica-se aos serviços internos e externos, ressalvado o disposto no artigo 3º.

Art. 8º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 12.08.2019.

Cruz Alta, em 05 de agosto de 2019.  

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