Publicada em 03/08/2022
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou
nesta quarta-feira (3) as apelações contra a sentença do juiz Orlando Faccini
Neto que condenou os quatro réus do processo da boate Kiss. Os desembargadores
da 1ª Câmara Criminal decidiram por anular o júri ocorrido em dezembro de 2021
e submeter os réus a novo julgamento. Por 2 votos a 1, entenderam por acatar
nulidades alegadas pelas defesas. Com isso, o mérito nem chegou a ser
analisado.
Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, sócio da Kiss, havia
sido condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Mauro
Hoffmann, também sócio da Kiss, tinha sido condenado a pena de 19 anos e seis
meses de prisão. Os dois cumprem a pena na Penitenciária Estadual de Canoas.
Vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus
dos Santos foi sentenciado a 18 anos, mesma pena de Luciano Bonilha Leão,
produtor de palco da banda. Os dois estão recolhidos na Penitenciária de São
Vicente do Sul.
O julgamento começou às 14h. A sessão, que ocorreu no oitavo
andar do prédio do TJ-RS, foi presidida pelo relator dos recursos,
desembargador Manuel José Martinez Lucas. Participaram do julgamento, além do
desembargador Lucas, Jayme Weingartner Neto e José Conrado Kurtz de Souza.
Votos
O relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou
todas as nulidades questionadas pelas defesas. Nulidade é uma sanção imposta
quando um ato não cumpre as formalidades estabelecidas pela lei.
Entre os argumentos negados, foram os de que o juiz teria
agido de forma parcial no júri, de que teria havido excesso de linguagem e
quebra da paridade de armas entre acusação e defesas no uso de maquete digital
pelo Ministério Público. Para o magistrado, um julgamento da magnitude como o
da Kiss não poderia ser anulado por questões que não tiveram relevância para o
resultado.
O desembargador José Conrado Kurtz de Souza votou favoravelmente
a algumas nulidades. O magistrado mencionou o sorteio dos jurados e atos do
juiz na condução do júri.
Último a votar, o desembargador Jayme Weingartner Neto
reconheceu cinco nulidades principais.
Cabem agora ao Ministério Público
embargos de declaração ao Tribunal de Justiça, recurso especial ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal
(STF).
Rádio Jornalismo - Rádio Cruz Alta
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