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Portaria dispensa prazo de validade em embalagens de vegetais frescos

Publicada em 26/07/2022

  • Portaria dispensa prazo de validade em embalagens de vegetais frescos

O Ministério da Agricultura publicou uma portaria em que dispensa a obrigatoriedade dos produtores de informar o prazo de validade em vegetais frescos embalados. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já previa a dispensa em resolução de 2002.

O secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal, explica que a medida é importante no combate ao desperdício de alimentos. "Anualmente toneladas de frutas são perdidas no Brasil em razão da expiração do prazo de validade, sem que, no entanto, estejam impróprias para o consumo", diz o ministério, em nota.

Segundo ele, o consumidor tem condições de avaliar visualmente se o produto está ou não em condições de consumo.

“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, disse Leal, em nota publicada pelo Mapa.

Até a publicação desta portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não poderiam ser destinados a outros fins, como doação.

Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo.

Agora, pela regra atual, os produtores de frutas não necessitam mais aportar a data de validade nas embalagens. Porém, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade.

Rádio Jornalismo - Rádio Cruz Alta

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