Publicada em 17/05/2022
De maneira efetiva, agora, a Prefeitura de Cruz Alta, conta com uma Câmara de Conciliação e Mediação. Os funcionários do executivo interessados em resolver qualquer conflito devem encaminhar e-mail ccm@cruzalta.res.gov.br para requerimento da conciliação.
O Procurador Jurídico, Vítor Giacomini, disse que o fato é inédito na Prefeitura e que, a partir de agora os servidores podem requerer eventuais direitos que não foram pagos nos mandatos anteriores. Com isso as demandas judiciais serão reduzidas.
SOBRE A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
A Câmara de Conciliação e Mediação (Lei Municipal nº 3419/2022), com base no artigo 32 da Lei Federal nº13.140/2015, dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública.
Com informações Prefeitura de Cruz Alta
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