Publicada em 11/05/2022
Desde o dia 1º de maio, iniciaram os processos de pedido de autorização para corte e/ou poda de árvores em área urbana, o prazo encerra no dia 31 de agosto. O pedido deve ser feito, na Secretaria de Desenvolvimento Rural, pelo proprietário do terreno onde a árvore se encontra. É preciso levar CPF e o endereço completo do local.
A Secretária de Desenvolvimento Rural, Debora Bronzatti,
salienta que a preocupação é que a população efetue o respectivo pedido em
tempo hábil, para que não ocorra eventualmente a perda de prazo. “O outono é a
melhor época do ano para realizar a poda de plantas, pois a prática é
necessária até mesmo para o florescimento correto da vegetação”, diz ela.
O Engenheiro Agrônomo, Diogo Furian, explica que fora deste
período, as autorizações referem-se apenas aos casos de comprovação de dano às
residências, e aos fios de rede elétrica. “Já em vias públicas, fora do
período, quem faz este trabalho, geralmente é a secretária de obras ou os
bombeiros, dependendo do tipo de árvore. Lembro que é necessário a população
entender que dentro das propriedades privadas, a poda das árvores é de
responsabilidade do morador da residência”.
No caso de corte, Diogo comenta que ele deve ser feito por
uma equipe especializada e dentro das normas técnicas, sendo fundamental
utilizar todas as medidas de segurança quanto aos trabalhadores e a área de seu
entorno.
“Em relação às propriedades particulares, a população deverá
ir até a secretaria, solicitar uma vistoria, e então será feita uma avaliação
em relação aos tipos de árvores, se é nativa ou exótica, e se há risco ou não.
Existem espécies nativas que são protegidas como o pinheiro, ipê, figueira,
etc, necessitando, assim, da avaliação”, finaliza o Profissional.
Com Informações da
Prefeitura de Cruz Alta
Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta
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