Publicada em 04/04/2022
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou
pagamento de multa por abandono de júri no Caso Rafael. A juíza da Vara
Judicial da Comarca de Planalto, Marilene Parizotto Campagna, determinou que o
advogado Jean de Menezes Severo pague o valor de 90 salários mínimos pelo
“abandono injustificável” da sessão plenária do Tribunal do Júri, ocorrido no
dia 21 deste mês. A decisão foi anunciada nesse domingo.
A juíza da Comarca de Planalto determinou também que seja
comunicado ao presidente da seccional regional da Ordem dos Advogados do Brasil
o abandono injustificável da sessão plenária pelos advogados da ré, para que
sejam adotadas as providências cabíveis. Por fim, determinou que se aguarde o julgamento
do habeas corpus para posterior designação de nova data para realização da
sessão plenária.
Na manhã desta segunda-feira, em entrevista à reportagem do
Correio do Povo, o advogado Jean Severo, defensor da mãe da criança, afirmou
que a decisão judicial foi recebida por ele “com estranhamento”. Segundo ele, a
equipe deixou Planalto com a informação de que não seria aplicada nenhuma
multa. “Havíamos conversado com a magistrada e ela simplesmente disse, na
frente de todos nós, que não aplicaria multa em ninguém”, recordou.
“Agora surge esta multa. Vamos recorrer até por que, no meu
entender, o momento certo de aplicação da multa teria que ser após o abandono e
informando o número de salários”, observou Jean Severo. “O pedido do Ministério
Público também deveria ter sido feito logo após o abandono de plenário. Então
precluiu…Nos restar recorrer e vamos recorrer”, acrescentou o advogado.
“Mostrar a todos que a vaidade e a soberba não devem ter
espaço, bem como que sempre há algo para corrigir, aprender e melhorar; o
ambiente judicial não deve ser palco para disputa pessoal entre os diversos
atores, para provar quem é o mais sábio ou mais arguto, senão um espaço onde
cada um dos atores possa desempenhar a sua função da melhor forma possível”,
afirmou a magistrada. Ela destacou o prejuízo financeiro pela não realização do
ato e que “o valor deverá ser adimplido exclusivamente pelo advogado Jean
Severo que, antes de deixar o plenário, assumiu pessoalmente a responsabilidade
pelo ato em razão de ser o coordenador da bancada de defesa”.
A magistrada atendeu pedido do Ministério Público do Rio
Grande do Sul, que requereu que os advogados da ré fossem condenados ao
pagamento de multa pelo abandono injustificável da sessão plenária. Na decisão,
a juíza ressaltou as diversas intercorrências durante a fase de instrução. Ela
apontou que os fatos narrados na denúncia, na investigação e toda a primeira
fase do procedimento ocorreram durante o auge da pandemia de Covid-19.
“Não fosse a colaboração de todos os atores do processo e a
ausência de disputa de vaidades, a instrução não teria se encerrado no tempo e
forma que ocorreu. Inobstante os esforços envidados para que o julgamento se
realizasse na data programada, isso não ocorreu. Outrossim, salvo se houver
pedido de desaforamento, este juízo permanece competente para realização da
sessão plenária”, destacou Marilene Parizotto Campagna.
“A pedido da defesa e em razão do ocorrido, no sentido de preferir que a solenidade seja realizada longe dos holofotes, a magistrada determinou a realização de diligências para cedência de um espaço público para realização do júri, ficando as partes cientes de que será limitado o número de profissionais para acompanhar o ato. Também foi determinado que não haverá espaço para salas reservadas para acusação e defesa, as quais deverão se utilizar das sedes do Ministério Público e da OAB existentes na Comarca”, esclareceu o TJRS em nota oficial.
“O MP pediu também que, de forma solidária, os advogados fossem condenados ao ressarcimento do erário do custo despendido pelo Tribunal de Justiça com a referida sessão plenária, que somente não se realizou pelo abandono dos defensores, entre outros pedidos. A magistrada determinou que esta questão deverá ser objeto de demanda específica em que sejam assegurados o contraditório, a ampla defesa e a plena produção de provas”, frisou o TJRS.