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Imposto de Renda 2022: prazo para entregar declaração começa nesta segunda

Publicada em 07/03/2022

  • Declaração do Imposto de Renda 2022 vai de 7 de março a 29 de abril

O prazo de apresentação da declaração doImposto de Renda 2022, ano-base 2021,começa em 7 de março e vai até 29 de abril, informou aReceita Federal.

Nos últimos dois anos, o prazo para entrega foi prorrogado por conta da pandemia da Covid-19. Este ano, volta a ter dois meses de duração.

Devem declarar o Imposto de Renda, em 2022:

• quem recebeurendimentos tributáveisacima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é omesmo da declaração do IRdo ano passado.

• contribuintes que receberamrendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 milno ano passado;

• quemobteve, em qualquer mês de 2021,ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizouoperações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• quem teve, em 2021, receita bruta emvalor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

• quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, aposse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

• quempassou para a condição de residente no Brasil em qualquer mêse se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;

• quem optou pelaisenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciaiscujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Entrega da declaração

A declaração e entrega do IR 2022 poderá ser feita e entregue, de acordo com o Fisco:

• pelo computador, por meio doPrograma Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2022, disponível no sítio daReceita Federal;

• napágina do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);

• pelo serviçoMeu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida.

Com Informações do G1

Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta

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