Publicada em 02/03/2022
O atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), sem necessidade de agendamento prévio, está sendo
retomado gradualmente a partir deste mês. É o que determina uma portaria
publicada hoje (2) no Diário Oficial da União (DOU).
Suspenso em 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus
(covid-19), o atendimento presencial nas agências do INSS começou a ser
retomado ainda no final de 2020, mas somente mediante agendamento prévio.
Com a portaria desta quarta-feira, além dos pedidos já
agendados, as agências do INSS retomam também o chamado atendimento espontâneo,
realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para
informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento. O retorno será
feito de maneira gradual para evitar filas externas ou aglomerações no interior
das agências.
Pela portaria, deverão retomar as atividades de orientação
sobre benefícios e serviços previdenciários, bem como os atendimentos por
decisão judicial; para emissão de senha para acesso à plataforma Gov.br; para
acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado, nas unidades
participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.
Em todos os casos, deve ser observada a prioridade de
atendimento prevista em lei, garantida ao idoso maior de 80 anos de idade.
A portaria orienta ainda que, nos casos classificados como
de "Atendimento Simplificado", de baixa complexidade, e
"Atendimento Específico", de alta complexidade, deverá ser feito
agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.
O agendamento para atendimento simplificado será realizado
para os casos de pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da
Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes; pensão
especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru; bloqueio/desbloqueio de
benefício para empréstimo consignado; alteração do local ou forma de pagamento;
retificação de comunicação de acidente do trabalho; devolução de documentos;
entre outros.
Já para os serviços de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o atendimento também poderá ser feito, excepcionalmente nas agências, nos casos de órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços; tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios, despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício, encerramento da tarefa por erro de sistema; utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal; consulta à consignação administrativa; e solicitar a contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).
O INSS lembra ainda que as agências poderão, mediante agendamento prévio, emitir extratos de empréstimo consignado; de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício; extrato de Imposto de Renda (IR); extrato Previdenciário; Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e declaração de beneficiário do INSS. Os agendamentos de emissão de extrato deverão ser atendidos na triagem das agências.
Com Informações da Agência Brasil
Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta
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