Publicada em 25/02/2022
O tráfego de caminhões nas rodovias estaduais com pista
simples contará com restrições de horários durante o feriado de Carnaval. Para
preservar a segurança dos usuários das estradas, os veículos de carga não
poderão circular nos períodos com maior fluxo de trânsito.
A proibição ocorre das 16h às 22h na sexta e na terça feira
(25/2 e 1/3). Já no sábado e na quarta-feira (26/2 e 2/3), das 6h às 12h. A
medida vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de
Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas
Paletizadas (CTVP), independentemente de contarem com Autorização Especial de
Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que excedam as seguintes
dimensões: 2,6 m de largura, 4,4 m de altura, 19,8 m de comprimento e 57
toneladas de peso bruto total combinado (PBTC).
As normas, voltadas a veículos de carga como bitrens e cegonheiros, constam na Decisão Normativa 138/2022, publicada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). As mesmas regras valem para os demais feriados prolongados de 2022 e são adotadas nas rodovias federais por meio da Portaria 34, publicada em 31 de janeiro deste ano pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Com Informações da DAER/RS
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