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ANEEL determina reajuste nas faturas de energia da Coprel

Publicada em 01/08/2019

  • ANEEL determina reajuste nas faturas de energia da Coprel
No dia 23 de julho de 2019, a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, determinou o reajuste das tarifas de energia da Coprel Cooperativa de Energia, conforme resolução nº 2577/2019. Para os cooperantes da área urbana o reajuste é de 8,62%. Já para as indústrias e grandes Consumidores o reajuste médio percebido é de 9,32%.
Neste ano, o impacto significativo será para os cooperantes do meio rural, com reajuste de 16,71%. Isso se deve à perda parcial dos descontos tarifários da classe Rural, estabelecida pelo Decreto Presidencial nº 9.642, de 27 dezembro de 2018, assinado pelo ex-presidente Michel Temer. As cooperativas e os sindicatos estão mobilizados e engajados para revogar o decreto e continuam pressionando os parlamentares e Governo Federal, evitando que o produtor rural sofra com os impactos da retirada dos descontos.
Este reajuste será aplicado na energia consumida a partir do dia 30 de julho, e será percebido integralmente pelos cooperantes nas faturas com vencimento a partir de setembro/2019.
O reajuste anual das tarifas de energia das cooperativas e concessionárias de todo o Brasil é determinado pela ANEEL e foi debatido e homologado pelo Conselho de Administração e Fiscal da Coprel, no dia 30 de julho.
A Aneel considera para reajustar as tarifas, entre outros fatores, o preço da energia comprada, os custos dos encargos setoriais – principalmente a CDE, as tarifas de transmissão e o mercado atendido pela cooperativa.

Fonte: Ascom Coprel

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