Publicada em 05/01/2022
1- Redobrar os cuidados preventivos para evitar e reduzir a
transmissão da COVID-19 por meio de ações de orientação e fiscalização em
ambientes fechados com circulação de pessoas (mercados, supermercados,
drogarias, estabelecimentos de saúde, restaurantes, bares, academias, entre
outros). Observa-se que houve uma gradual desatenção as medidas preventivas,
em especial o uso de máscaras.
2- Estimular e orientar o cumprimento dos protocolos
gerais:
Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz,
principalmente em locais
fechados ou com maior número de pessoas. USO OBRIGATÓRIO,
conforme a Lei Federal Nº 14.019 de 02 de julho de 2020.
Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e
trabalhadores, para
higienização frequente das mãos.
Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e
familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso
de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa.
Exigir comprovante vacinal antes da entrada e para
permanência do público e dos trabalhadores em eventos e atividades de maior
risco ou aglomeração*.
(*) ATIVIDADES:
competições esportivas eventos de entretenimento; casas noturnas; cinemas,
teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;
feiras, exposições, convenções e congressos corporativos; parques de diversão, temáticos,
aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos.
Esta informação está atualizada até 05/01/2022 e utiliza
como referências as
normas e recomendações do CEVS/RS, COE/SES/RS, SES/RS e
ANVISA, emitidas até a presente data, considerando a COVID-19, podendo ser
atualizada a qualquer tempo, se publicadas novas normas ou orientações
oficiais.
Centro de Operações de Emergências
COE 9ª CRS
SES/RS
Com Informações do Centro de Operações de
Emergências
COE 9º CRS SES/RS
Paulinho Barcelos
Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações