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Júri condena os quatro réus da kiss, mas hábeas impede prisão de réus

Publicada em 10/12/2021

  • Júri condena os quatro réus pelo incêndio na boate kiss em Santa Maria

O júri do Caso Kiss condenou, na tarde desta sexta-feira, os réus Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha e Marcelo de Jesus pelas mortes de 242 pessoas e ferimento de mais de 600 sobreviventes no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria. Os réus foram responsabilizados levando em consideração o dolo eventual.

O juiz Orlando Faccini Neto anunciou a condenção após os jurados se reunirem na sala secreta para decidir a sentença dos acusados da tragédia de Santa Maria.

OS RÉUS

Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da Kiss,

e

Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, da banda Gurizada Fandangueira

O JÚRI

O júri da kiss aceitou tese do homicídio com dolo eventual apresentada pelo ministério público.

Juiz Orlando fixou as penas. A pena máxima possível era de 30 anos.

 

AS PENAS

Elissandro Spohr: 22 anos e seis meses de prisão

Mauro Hoffmann: 19 anos e seis meses de prisão

Marcelo dos Santos: 18 anos de prisão

Luciano Leão: 18 anos de prisão

HABEAS CORPUS

Os quatro réus da boate Kiss deveriam sair presos do tribunal, por decisão do juiz Orlando Faccini Neto, mas um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça a um dos acusados garante que todos continuem em liberdade.

 

Com Informações do Tribunal de Justiça do RS

 

Paulinho Barcelos

Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta

Grupo Pilau de Comunicações

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