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CPI da Covid sugere indiciamento de 66 pessoas e duas empresas

Publicada em 20/10/2021

  • CPI da Covid sugere indiciamento de 66 pessoas e duas empresas

O relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL), registrou na manhã desta quarta-feira (20) seu relatório final no sistema do Senado. O texto pede 68 indiciamentos, entre pessoas físicas e empresas. Na lista está o presidente Jair Bolsonaro, três filhos do chefe do executivo, ministros, ex-ministros, deputados federais e empresários.

Renan leu um resumo do documento durante uma hora na sessão da CPI. O relatório completo tem mais de 1000 páginas.

O relator chegou à versão final depois de debates, desde o início da semana, com demais integrantes da cúpula da CPI. Antes do relatório final, foram apresentadas duas minutas.

No caso de Bolsonaro, o relator pede indiciamento por estes crimes:

-epidemia com resultado morte;

-infração de medida sanitária preventiva;

-charlatanismo;

-incitação ao crime;

-falsificação de documento particular;

-emprego irregular de verbas públicas;

-prevaricação;

-crimes contra a humanidade;

-crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo).

Antes da sessão, Renan disse que aceitou a decisão da maioria do colegiado de retirar o nome do pastor Silas Malafaia da lista de indiciados e de substituir o crime de genocídio que seria atribuído a Bolsonaro por mais uma tipificação por crime contra a humanidade.

O relatório vai deve ser votado na CPI na semana que vem. A CPI não tem o poder de indiciar ninguém. Os pedidos de indiciamento serão encaminhados aos órgãos competentes, entre os quais Procuradoria-Geral da República, aos ministérios públicos estaduais e ao Departamento de Polícia Federal.

Confira a lista completa:

Ministros

Marcelo Queiroga (Saúde) : epidemia com resultado morte e prevaricação

Onyx Lorenzoni (Trabalho): incitação ao crime e crime contra a humanidade

Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União): prevaricação

Braga Netto (Defesa): epidemia com resultado morte

Ex-ministros

Eduardo Pazuello (Saúde): epidemia com resultado morte, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, comunicação falsa de crime e crime contra a humanidade

Ernesto Araújo (Relações Exteriores): epidemia com resultado morte e incitação ao crime

Filhos

Eduardo Bolsonaro, deputado federal (PSL-SP): incitação ao crime

Carlos Bolsonaro, vereador (Republicanos-RJ): incitação ao crime

Flávio Bolsonaro, senador (Patriota-RJ): incitação ao crime

Deputados

Ricardo Barros (PP-PR): incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização criminosa e improbidade administrativa

Bia Kicis (PSL-DF): incitação ao crime

Carla Zambelli (PSL-SP): incitação ao crime

Osmar Terra (MDB-RS): incitação ao crime e epidemia culposa com resultado morte

Carlos Jordy (PSL-RJ): incitação ao crime

Empresários

Carlos Wizard: epidemia com resultado morte e incitação ao crime

Luciano Hang: incitação ao crime

Otávio Fakhoury: incitação ao crime

Francisco Emerson Maximiano: falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa

Marcos Tolentino: fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa

Raimundo Nonato Brasil: corrupção ativa e improbidade administrativa

Fernando Parrillo: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença falsidade ideológica, crime contra a humanidade

Eduardo Parrillo: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença falsidade ideológica, crime contra a humanidade

Médicos e ligados à saúde

Nise Yamaguchi: epidemia com resultado morte

Paolo Zanotto: epidemia com resultado morte

Luciano Dias: epidemia com resultado morte

Mauro Luiz de Brito Ribeiro: epidemia com resultado morte

Pedro Benedito Batista Junior: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica, crime contra a humanidade

Daniella de Aguiar Moreira da Silva: homicídio simples

Paola Werneck: perigo para a vida ou saúde de outrem;

Carla Guerra: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;

Rodrigo Esper: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;

Fernando Oikawa: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;

Daniel Garrido Baena: falsidade ideológica;

João Paulo F. Barros: falsidade ideológica;

Fernanda de Oliveira Igarashi: falsidade ideológica;

Flávio Cadegiani: crime contra a humanidade

Assessores e ex-assessores

Elcio Franco: epidemia com resultado morte e improbidade administrativa;

Mayra Pinheiro: epidemia com resultado morte, prevaricação e crime contra a humanidade;

Roberto Dias: corrupção passiva, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;

Airton Soligo: usurpação de função pública;

Arthur Weintraub: epidemia com resultado morte

Roberto Goidanich: incitação ao crime;

José Ricardo Santana: formação de organização criminosa;

Fábio Wajngarten: prevaricação e advocacia administrativa

Marcelo Blanco: corrupção ativa

Filipe Martins: incitação ao crime

Tercio Arnaud Tomaz: incitação ao crime

Outros

Emanuela Medrades: falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, formação de organização criminosa e improbidade administrativa

Túlio Silveira: falsidade ideológica, uso de documento falso, improbidade administrativa

Danilo Trento: fraude em contrato, formação de organização criminosa, improbidade administrativa

Andreia da Silva Lima: corrupção ativa e improbidade administrativa

Carlos Alberto Sá: corrupção ativa e improbidade administrativa

Teresa Cristina Reis de Sá: corrupção ativa e improbidade administrativa

Marconny Nunes Ribeiro: formação de organização criminosa

Allan dos Santos: incitação ao crime

Oswaldo Eustáquio: incitação ao crime

Richards Pozzer: incitação ao crime

Leandro Ruschel: incitação ao crime

Roberto Goidanich: incitação ao crime

Bernardo Kuster: incitação ao crime

Roberto Jefferson: incitação ao crime

Paulo Eneas: incitação ao crime

Cristiano Carvalho: corrupção ativa

Luiz Paulo Dominghetti: corrupção ativa

Rafael Francisco Carmo Alves: corrupção ativa

José Odilon Torres: corrupção ativa

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