Publicada em 15/10/2021
A partir da próxima segunda-feira, 18, em todo o Estado,
será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19
em atividades de alto risco de contágio de coronavírus, como competições
esportivas e festas.
A norma valerá tanto para profissionais que trabalham no
local quanto para o público em geral. Os novos protocolos estão vigentes desde
o início de outubro, mas o governo do Estado estipulou um período de transição
até o dia 17 para garantir uma melhor organização por parte dos
estabelecimentos envolvidos.
A obrigatoriedade da comprovação vacinal foi apresentada
pelo governador Eduardo Leite em 30 de setembro, em transmissão ao vivo nas
redes sociais, junto a outras flexibilizações nas normas de segurança vigentes
até então durante a pandemia da Covid-19.
A apresentação do comprovante de imunização seguirá um
cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no Estado:
• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses
ou dose única;
• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de
outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de
novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
Valerá como comprovante de vacinação o certificado emitido
pelo aplicativo Conecte SUS ou por outro meio, como a caderneta ou cartão de
vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão
governamental.
Atividades que deverão exigir comprovante de vacinação:
• Competições esportivas (todas);
• Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets,
casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e
similares;
• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e
similares;
• Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo,
casas de shows e similares;
• Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos,
naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos
similares.
Para ter acesso a carteira digital de vacinação ou ao certificado nacional de vacinação, é preciso ter uma conta no sistema do governo federal, que pode ser realizada com CPF e um e-mail por esse link ou diretamente no aplicativo Conecte Sus.
Fonte: Governo RS