Publicada em 16/09/2021
O Projeto de Lei Ordinária 6613/2021, de autoria do vereador Zeca Amaral (REDE Sustentabilidade), foi aprovado por unanimidade na sessão de quarta-feira, 15. O mesmo prevê a regulamentação em âmbito municipal da Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
Conforme o texto do projeto se entende por "sobras limpas" nesta Legislação, os excedentes que compreendem os alimentos prontos para consumo que não foram distribuídos, ou seja, que não ficaram expostos a contaminações no buffet ou no balcão térmico ou refrigerado por um período maior que seis horas. Quem tiver intenção de doar deverá estar previamente cadastrado na Administração Municipal.
Fica proibido o reaproveitamento ou doação de alimentos que
foram servidos. “É de conhecimento público a situação de vulnerabilidade social
em que vivem centenas de famílias em Cruz Alta, que durante o período da
pandemia da Covid-19, viram as dificuldades ampliadas. Ao diminuir o
desperdício, a sociedade terá sucesso ao matar a fome de muitas pessoas”,
afirma o vereador.
Fonte: Câmara de Vereadores de Cruz Alta