Publicada em 10/09/2021
Municípios de Boa Vista do Incra e Boa vista do Cadeado podem
voltar a ser distritos de Cruz Alta, segundo o Supremo Tribunal Federal que declarou
inconstitucionais três leis estaduais que permitiram a emancipação de 30 municípios
no Rio Grande do Sul.
Também na região o município de Bozano voltaria a ser um
distrito de Ijuí.
O STF entendeu que os municípios não cumpriam todo o
regramento. A sessão que avaliou o caso ocorreu no dia 3 deste mês, mas a
publicação da decisão ocorreu na quarta-feira (8).
Ainda não há previsão de quando vão começar os processos de desemancipação
e de como eles ocorrerão.
O processo, movido pela Procuradoria Geral da República
(PGR), é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, que tramita desde
2012 no STF. São contestadas as leis estaduais 10.790, de 1996, 9.070 e 9.089,
as duas de 1990, que davam independência aos municípios. Segundo o STF:
“É inconstitucional lei estadual que permita a criação,
incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a adição prévia das leis
federais previstas no art. 18, inciso 4, da constituição federal de 1988, com
redação dada pela emenda constitucional 15/1996”.
A Famurs declarou em nota que “Até o presente momento o STF
ainda não publicou, formalmente, a íntegra da decisão da referida ação,
obtendo-se até aqui a minuta do voto do relator, cujo teor era esperado, diante
das decisões recentes dadas pelo Supremo em casos análogos. Entretanto, em
razão da Emenda Constitucional n. 57/2008, que adicionou o artigo 96 no Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, já há condições suficientes para se
assegurar que efeitos da decisão de declaração de inconstitucionalidade poderão
atingir, tão somente, municípios cuja lei estadual de criação tenha sido
publicada após 31 de dezembro de 2006.”
Para que um município seja criado, é necessário:
População estimada não inferior a 5 mil habitantes ou
eleitorado não inferior a 1,8 mil eleitores.
Mínimo de 150 casas ou prédios em núcleo urbano já
constituído ou de 250 casas ou prédios no conjunto de núcleos urbanos situados
na área emancipada.
Estudos de viabilidade municipal que observarão, dentre
outros aspectos, a preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural
do meio ambiente urbano.
Não será criado município se a medida implicar, para o
município de origem, a perda de requisitos exigidos na lei; a descontinuidade
territorial; a quebra da continuidade e da unidade histórico-cultural do
ambiente urbano; a perda, pelos municípios que lhe deram origem, de mais de 50%
da arrecadação de tributos e de outras receitas.
Na avaliação dos estudos de viabilidade municipal, serão
observados: o padrão de crescimento demográfico da área emancipada nas duas
últimas décadas intercensitárias e a existência, além de escola de Ensino
Fundamental completo, de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos públicos:
abastecimento de água, sistemas de esgotos sanitários, rede de iluminação
pública, posto de saúde, posto policial, civil ou militar.
As cidades que devem voltar a ser distritos, de acordo com a
Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), são
estas:
Aceguá; Almirante Tamandaré da Silva; Arroio do Padre; Boa Vista do Cadeado; Boa Vista do Incra; Bozano; Canudos do Vale; Capão Bonito do Sul; Capão do Cipó; Coqueiro Baixo; Coronel Pilar; Cruzaltense; Forquetinha; Itati; Jacuizinho; Lagoa Bonita do Sul; Mato Queimado; Novo Xingu; Paulo Bento; Pedras Altas; Pinhal da Serra; Pinto Bandeira; Quatro Irmãos; Rolador; Santa Cecília do Sul; Santa Margarida do Sul; São José do Sul, São Pedro das Missões e Tio Hugo Westfália.
Informações: G1 RS