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Deputados extinguem aposentadoria de ex-governadores e suas viúvas

Publicada em 14/07/2021

  • Deputados extinguem aposentadoria de ex-governadores e suas viúvas.

Sob intensa articulação de bastidores, a Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (13) projeto de lei que extingue o pagamento de aposentadoria a ex-governadores. A nova regra suspende o benefício pago atualmente a nove políticos que passaram pelo Palácio Piratini e a quatro viúvas, que recebem todos os meses R$ 30.471,11. 

O governador Eduardo Leite, que teria direito a receber por até quatro anos após o fim do mandato, agora não poderá mais usufruir do subsídio. Numa sessão tensa e com discursos contra e a favor da manutenção dos desembolsos, o projeto do deputado Pedro Pereira (PSDB) acabou aprovado por 49 votos a 1. Patrícia Alba (MDB) foi a única deputada a votar contra a medida. 

A discussão também gerou controvérsia jurídica. Com apenas 22 palavras e dois artigos — um revogando a lei original de 1979 e outro determinando vigência da nova regra na data de sua publicação —, o texto original de Pereira abre margens para duas interpretações.   

Enquanto a Procuradoria Jurídica da Assembleia entende que a aprovação da matéria suspendia totalmente os pagamentos aos ex-governadores, incluindo Leite, a Procuradoria-Geral do Estado sustenta que a nova lei não pode retroagir, valendo apenas para os futuros inquilinos do Piratini.  O resultado agora deve ser discutido na Justiça.   Nos bastidores, havia  enorme reação à iniciativa do deputado tucano. À exceção do PDT, todos os outros partidos que governaram o Estado — PT, PP, MDB e PSDB — se articularam para manter o benefício aos ex-governadores. O tema foi discutido na reunião da Mesa Diretora e uma emenda chegou a ser redigida, mas ninguém queria assumir a autoria, temendo repercussão negativa junto aos eleitores.  

Alguns ex-governadores chegaram a se envolver pessoalmente ou por meio de interlocutores na tentativa de manter os pagamentos. Membro da Frente Parlamentar de Combate aos Privilégios, Tiago Simon advogou em nome do pai, Pedro Simon. No PT, Luiz Fernando Mainardi e Pepe Vargas defendiam os direitos de Olívio Dutra e Tarso Genro e discursaram pela regra atual. 

Durante a sessão, o deputado Gilberto Capoani (MDB) apresentou um substitutivo ao texto de Pereira, mantendo o pagamento aos ex-governadores e suas viúvas, mas reduzindo o período de pagamento aos futuros mandatários, de quatro anos para seis meses. Era a redação dos sonhos dos grandes partidos. 

A bancada do Novo chegou a cogitar a apresentação de um substitutivo que mantinha o pagamento somente até o final deste ano, para que os ex-governadores pudessem ter um período de transição à perda da remuneração, mas desistiu por intuir que seria atropelada em plenário.

Quase ao final discussões, Pereira subiu à tribuna e praticamente reconheceu a derrota.

—Estou fazendo a minha parte. Vocês vão ter que se explicar — desabafou.

Todavia, quando o substitutivo de Capoani foi à votação, acabou rejeitado por 26 a 23. Surpreendidos pela própria vitória, bancadas como a do Novo, do Cidadania e do PSL ainda viram o PT mudar sua posição e orientar voto favorável ao texto de Pereira. 

Além de Simon, Tarso e Olívio, recebem aposentadoria José Ivo Sartori, Germano Rigotto e Antonio Britto, todos eleitos pelo MDB, Yeda Crusius (PSDB), Alceu Collares (PDT) e Jair Soares (PP). Há ainda pagamentos a Neda Mary Eulalia Ungaretti Triches, Nelize Trindade de Queiroz, Marilia Guilhermina Martins Pinheiro e Mirian Gonçalves de Souza, respectivamente viúvas de Euclides Triches, Sinval Guazzelli, Leonel Brizola e Amaral de Souza.  

Um levantamento feito pelo Tesouro do Estado em 2015 calculou que o governo já havia gastado, nos 20 anos anteriores, R$ 54,6 milhões com o benefício. Atualmente, o custo anual é de R$ 5,14 milhões. A lei já havia sido alterada em 2015, quando projeto da deputada Any Ortiz (Cidadania) determinou que futuros governadores receberiam os R$ 30,4 mil, equivalente a um salário de desembargador, por um período igual ao exercício no cargo, mas limitado a quatro anos. Ou seja, se um governador fosse reeleito, ainda assim receberia somente por quatro anos. E se renunciasse antes do final do mandato, receberia pelo período em que governou.  

A despeito de futuros questionamentos jurídicos à decisão da Assembleia, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve ação da Procuradoria-Geral da República que determina o fim do pagamento no Rio Grande do Sul e em outros oito Estados. O processo chegou a entrar na pauta da Corte mês passado, mas acabou retirado pela relatora, ministra Cármen Lúcia. 

Fonte: Gauchazh

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