Publicada em 07/07/2021
Entrou em vigor neste mês de julho a lei
que altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar
o chamado "superendividamento”.
A Lei
14.181/21 foi sancionada pelo presidente Jair
Bolsonaro na sexta-feira (2). Ela aumenta a proteção de quem tem muitas dívidas e não consegue pagá-las, e
cria alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito. Entre
as novas regras, consumidores terão direito a uma espécie de recuperação
judicial para renegociarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A
lei também passa a proibir qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os
consumidores.
O projeto define o
superendividamento como a "impossibilidade manifesta de o consumidor,
pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem
comprometer seu mínimo existencial".
Segundo pesquisa mensal
da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número de famílias endividadas o
Brasil chegou a 69,7% em junho – maior percentual desde 2010.
1.
Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito;
2.
Recuperação judicial;
3.
Garantia do 'mínimo existencial';
4.
Maior transparência;
5.
Fim do assédio e pressão ao cliente;
6.
Suporte ao consumidor;
7. Mais educação financeira.
"Hoje, cada instituição faz como quer,
acolhe o consumidor de qualquer jeito, faz acordos desfavoráveis pra quem está
endividado. Isso vai mudar", diz Ione Amorim, economista e coordenadora do
programa financeiro do Idec.Quem contrata crédito,
mas fica totalmente impossibilitado de honrar seus compromissos financeiros,
seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão que impacte no orçamento
terá melhores condições de negociação.
Segundo o Idec, estudos mostram que na
tentativa de realizar os pagamentos desses empréstimos, muitos consumidores
acabam fazendo outras dívidas.
"A aprovação da lei proporcionará aos
consumidores, além da recuperação financeira, o resgate do seu poder de compra
e sua dignidade, interrompendo o ciclo de cobranças constrangedoras e obtendo
maior consciência sobre uso do crédito", afirma a economista.
Com a lei, a segurança do consumidor é
garantida desde antes da efetivação de uma dívida, já que ela proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem
consulta ao SPC” e a falta de avaliação da
situação financeira do consumidor.
Será possível renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é garantir um
acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas
admitem falência. A pessoa superendividada poderá pedir ao Judiciário que seja
instaurado um processo para revisão dos contratos e apresentará um plano de pagamento
com prazo máximo de cinco anos.
Se não houver acordo, o juiz poderá
determinar um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores,
estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo
para o consumidor conseguir sobreviver.
A quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas
básicas não poderá ser usada para quitar as dívidas. Essa medida
impede que o consumidor contraia novas dívidas para pagar contas básicas, como
água e luz.
"A ideia não é promover o calote, mas,
sim, o pagamento da dívida com uma parte da remuneração, sem haver uma
exploração do endividado", afirma Ione.
A nova lei determina que
os bancos estão proibidos de ocultar os reais riscos da contratação de um
empréstimo. Parece óbvio, mas isso nem sempre é feito. Agora, bancos, financiadoras e qualquer instituição que
venda a prazo são obrigados a informar os custos totais do crédito contratado.
Informações como juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso devem ser
informados previamente.
O Idec alerta: caso o banco deixe de
entregar uma cópia do contrato com essas informações, é uma prática ilegal e o
consumidor pode reivindicar seus direitos.
Com a lei, se torna ilegal qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os
consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo. Principalmente
para pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis.
Segundo o Idec, quem se sentir pressionado
durante o processo de contratação pode dizer não e deve denunciar o banco. A
denúncia pode ser feita ao gerente ou à central de atendimento da instituição.
Se o problema não for resolvido, a pessoa deve falar com a ouvidoria e enviar
uma reclamação para o Banco Central.
Para que a lei prevaleça e
seja de fato respeitada, Banco Central e entidades, como unidades do Procon e
da Defensoria Pública, de todo o país, vão precisar passar por treinamentos,
para regulamentar as novas regras e fazer o acolhimento correto ao consumidor.
Para Ione, do Idec, será preciso adotar padrões pra que a lei seja efetiva.
A mudança na lei dá mais
artifícios para que o consumidor se informe e entenda exatamente os prós e
contras na hora de pegar um empréstimo.
"A nova lei valoriza a educação
financeira, estimula o consumo consciente e possibilita que o acesso a recursos
financeiros seja feito de maneira sustentável. Em um período como este que
vivemos, ainda impactado pela pandemia, um país com instrumentos legais de
combate ao superendividamento oferece condições mais favoráveis para a
recuperação sustentável da economia", diz Elias Sfeir, presidente da
Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC).
Bolsonaro vetou
o trecho do projeto que determinava nulidade de cláusulas de contratos sobre
fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que
limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor brasileiro.
O presidente também
vetou o dispositivo que limitava em 30% da remuneração mensal o valor de
parcelas de crédito consignado e vetou o dispositivo que proibia, na oferta de
crédito consignado, fazer referência a termos como "sem juros" ou
"com taxa zero".
O Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec) diz que são pontos significativos que ainda
beneficiam os bancos na oferta do crédito consignado, mas considera a aprovação
uma vitória.
"Com os vetos, há
pontos que ficam muito superficiais na defesa do consumidor, em especial, para
os idosos. Mas existe a possibilidade de derrubada dos vetos ou lutarmos por
uma legislação específica do crédito consignado", afirma Ione Amorim.
Fonte: globo.com