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Prefeitura de Cruz Alta altera legislação sobre comércio ambulante na Pinheiro

Publicada em 22/07/2019

  • Prefeitura de Cruz Alta altera legislação sobre comércio ambulante na Pinheiro Machado

A partir de hoje, está permitido o comércio ambulante de alimentos e lanches na R. Pinheiro Machado, em Cruz Alta. Este decreto foi alterado pela Prefeitura Municipal de Cruz Alta para os vendedores que estejam devidamente regularizados, possam comercializar seus produtos nesta rua. No entanto com algumas exceções:

→ Decreto Nº 259/19

Art. 1º - Fica proibido o exercício do comércio ambulante em caráter eventual, transitório e permanente na via pública e no passeio público, na rua Pinheiro Machado, no trecho compreendido entre as ruas General Osório e Coronel Pilar.

Art. 2º - Fica restringido o exercício do comércio ambulante de lanches previsto no artigo 1º da Lei Municipal Nº0613, de 20 de julho de 1999, alterada pelas Leis 0676/99 e 1042/2002, na rua Pinheiro Machado, no trecho compreendido entre as ruas João Manoel e Coronel Pilar, nos seguintes termos:

§ 1º A atividade prevista no caput deste artigo poderá ser exercida pelos ambulantes licenciados, na via pública do perímetro delimitado, a partir das 17h e com respeito a distância mínima de 50 metros prevista no art. 8º da Lei 0613, alterado pela Lei 0679/99.

§ 2º É vedado o estacionamento dos veículos automotores e dos carrinhos dos ambulantes de lanches na via pública do perímetro delimitado antes das 17h, assim como é vedada a sua permanência após as 23h.

§ 3º O estacionamento dos veículos automotores e dos carrinhos dos ambulantes fica sujeito a fiscalização do órgão municipal de trânsito, a fim de garantir o adequado fluxo do trânsito e a visibilidade dos condutores, conforme disposto no art. 10 da Lei 0613/99.

Sendo assim, o comércio ambulante de lanches, e somente para este exercício, está permitido para aqueles que estejam devidamente legalizados e também, em dia com o poder municipal. Ou seja, esta prática poderá ser realizada somente a partir das 17h, tendo como autuação em medida extrema, a apreensão dos bens e mercadorias em caso de descumprimento da Lei. É importante ressaltar que somente poderá ser exercido esta prática com o limite de distância de 50 metros entre cada ambulante.

Jornalismo Rádio Cruz Alta – João Gustavo Falkemberg

Fotos e informações: Repórter Cidade Amauri Rodrigues

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