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Ex-Servidora da 9ªCoordenadoria Regional de Saúde tem bens bloqueados pelo MP

Publicada em 08/10/2019

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Cruz Alta, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa cumulada com pedido liminar de indisponibilidade de bens, em face de servidora da 9ª Coordenadoria Regional de Saúde. 


De acordo com as informações cedidas pelo Ministerio Público, após investigação conduzida pela Promotora de Justiça Tássia Bergmeyer da Silveira, realizada no inquérito civil nº. 00754.00021/2015, constatou-se que houve destinação desconhecida a verbas públicas, além da omissão e da desídia no controle das aquisições de medicamentos, no pagamento de procedimentos cirúrgicos, e na ausência de prestação de contas dos valores disponibilizados por meio de sequestros nas contas do Estado.

As diligências promovidas no curso das investigações foram conclusivas no sentido de que, no período 2010 a 2015, a ré, à época servidora pública da 9ª Coordenadoria Regional de Saúde, era a encarregada de proceder o saque de quantias bloqueadas em contas do Estado para posterior aquisição e dispensação de fármacos e fornecimento de procedimentos cirúrgicos postulados pelos pacientes em demandas judiciais. Contudo, embora os seus deveres funcionais, a demandada não apresentou contas em juízo sobre a destinação do valor que alcança o patamar, no mínimo, de R$ 42.245,76 (quarenta e dois mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos).

Foi constatada, até o ajuizamento da ação, a ausência da regular prestação de contas em ao menos nove feitos judiciais.

Dentre as irregularidades, houve caso em que procedimento cirúrgico foi realizado com apresentação de falso recibo, subscrito pelo médico e pelas enfermeiras, sendo que os profissionais, em suas oitivas, negaram o valor percebido, apontando outros equívocos na apresentação de contas, evidenciando a apropriação pela servidora.

A ação tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta e teve o pedido liminar de indisponibilidade de bens (na monta de R$ 168.983,00 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e três reais)), deferido pela MMª. Juíza de Direito Juliana Pasetti Borges.


Nossa equipe vai buscar mais informações sobre o caso. Acompanhe o Ponto Crítico de quarta-feira, 9.

Fonte: Ministério Público

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