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Servidores do Judiciário Cruzaltense emitem nota de esclarecimento sobre greve

Publicada em 03/10/2019

  • Servidores do Judiciário Cruzaltense emitem nota de esclarecimento sobre greve

Os servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), da Comarca de Cruz Alta, emitiram uma nota de esclarecimento acerca da greve do Poder Judiciário, que iniciou no dia 24/09. A paralisação ocorre para expressar o posicionamento contrário ao Projeto de Lei 93/2017 que tramita na Assembleia Legislativa. 

Caso aprovado, serão extinguidos os cargos de oficial escrevente do quadro funcional, substituindo-o por um cargo de técnico judiciário. Conforme a nota, essa medida é injusta aos servidores que já integram o Poder Judiciário. “Pois não foram contemplados e não há previsão na PL de progressão na carreira, simplesmente extingue os cargos existentes. Aliás, o mesmo destino terão os Escrivães e Oficiais de Justiça, já tendo, inclusive, chegado ao conhecimento dos servidores a existência de PL para esse fim”, diz o documento. 

Confira a nota de esclarecimento na íntegra:


Os servidores da Comarca de Cruz Alta, que aderiram à greve deflagada no dia 24 de setembro de 2019, vêm por meio deste prestar os seguintes esclarecimentos acerca das razões que os levaram a tomada da medida extrema:

Conforme nota de “Esclarecimento” do Presidente do TJ/RS no Portal do Tribunal acerca da greve deflagrada, tramita junto à Assembleia Legislativa do Estado desde o ano passado projeto de reajustamento dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário, no entanto, existe resistência da AL para aprovação do projeto. Diz ainda que tem empenhado esforços para aprovação do referido projeto.

Menciona, também, a “fundamental importância” de aprovação da PL 93/2017 que extingue os cargos de Oficial Escrevente e de Oficial de Arquivo e cria cargos de Técnicos Judiciário, sob argumento da urgência na nomeação de servidores, bem como de adequação ao comando do CNJ.

Pois bem, a extinção de cargos na forma como pretende a administração do TJ/RS na PL 93, é além de INJUSTA aos servidores que já integram o Poder Judiciário, pois não foram contemplados e não há previsão na PL de progressão na carreira, simplesmente extingue os cargos existentes. Aliás, o mesmo destino terão os Escrivães e Oficiais de Justiça, já tendo, inclusive, chegado ao conhecimento dos servidores a existência de PL para esse fim.

Embora mencione o presidente os “esforços institucionais” no sentido de aprovação do projeto de reajustamento, evidente está que, uma vez aprovada a PL 93, eventual reajuste dos cargos extintos sempre ficarão à mercê da resistência da Assembleia Legislativa.

Por outro lado, caso os cargos extintos fossem transformados, o que não é previsto na PL, além de haver equidade entre os servidores que desempenharão as mesmas tarefas (Oficiais Escrevente e Técnicos Judiciários), os vencimentos não dependerão, única e exclusivamente, de aprovação de terceiros (AL), já que haverá progressão natural prevista em lei.

Repisa-se que, da forma como posto na PL 93/2017, enquanto os Técnicos Judiciários terão ascensão natural na carreira, os cargos extintos ficarão no “limbo” e dependerão sempre do “bel prazer” dos deputados em aprovar reposições.

O anteprojeto – PL 93/2017 - ao contrário do que diz o Presidente do TJ/RS, não pretende acabar com a desigualdade, ao contrário, criará uma desigualdade sem precedentes. 

Plano de carreira é, de fato, reivindicação antiga dos servidores, todavia jamais postulamos a extinção de nossos cargos. Convém esclarecer que os servidores do Judiciário Gaúcho, há mais de cinco anos estão com seus vencimentos “congelados”, ou seja, não obtiveram quaisquer tipo de reajuste. Além disso, o projeto de reajustamento a que se refere o Presidente do TJ/RS, é relativo à inflação parcial do ano de 2015 índice de 5,58%. 

Embora não se pretenda aqui discutir vencimentos de Magistrados, necessário esclarecer que o índice de reajuste de 16% que tanto a sociedade menciona que o Poder Judiciário Gaúcho recebeu, abrangeu somente os Magistrados e não os servidores.

Salienta-se, ainda, que o vencimento básico de um Oficial Escrevente de primeira entrância é pouco mais de três salários-mínimos. No entanto, tais servidores, muitas vezes desempenham tarefas da mais alta responsabilidade e complexidade, como por exemplo, elaborar minutas de despachos/sentenças. 

Há de se considerar, que tramita duas ADINS no STJ que implicarão na redução de aproximadamente 19% do salário de todos os servidores do TJ/RS.

Destaca-se, que o CNJ determinou a equiparação de entrâncias e cargos em nível de 1o e 2o grau, o que foi observado pelos outros Estados da Federação, que se adequaram à determinação do Conselho, sem, contudo, extinguir cargos. Portanto, poderia/deveria o nosso Tribunal de Justiça seguir o exemplo dos demais Estados, os quais, de fato, valorizam seus servidores.

Pontua-se que o TJ/RS pelo 11o ano consecutivo recebeu o Selo Ouro do CNJ como judiciário mais produtivo e eficiente do Brasil, no entanto, não obtivemos o devido reconhecimento, ao contrário, recebemos o “PRÊMIO EXTINÇÃO”.

Necessário frisar que os servidores do TJ/RS é a única classe que não possui plano de carreira, não apenas em relação aos servidores do executivo estadual, como também, dos Tribunais dos outros Estados.

Diante de tais esclarecimentos, rogamos à comunidade local o apoio nesse momento delicado, que nos angustia, pois estamos, sem margem de dúvidas, sendo injustiçados. 

Quando prestamos concurso e ingressamos no Poder

Judiciário jamais imaginaríamos sofrer tamanha injustiça do nosso patrão.

Cruz Alta, 02 de outubro de 2019.

Servidores Grevistas da Comarca de Cruz Alta


Fonte: Susana Antunes - Estagiária de Jornalismo sob supervisão - Jornalismo RCA

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