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Sancionada a Lei que inclui a erva-mate na merenda escolar no RS

Publicada em 03/10/2019

  • Sancionada a Lei que inclui a erva-mate na merenda escolar no RS

Foi sancionada nesta quarta-feira (02) pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul a Lei que inclui a erva-mate e produtos derivados dela no cardápio da merenda escolar. Com a lei sancionada a partir de agora, o chimarrão e demais alimentos podem ser incluídos na alimentação de jovens e crianças da rede pública estadual. 

O projeto é uma proposição do deputado estadual Gilberto Capoani (MDB) e foi aprovado na Assembléia Legislativa no dia 10 de setembro com 31 votos a favor e 11 contra. Em sua justificativa, o parlamentar alega que a "erva-mate contém cafeína em quantidades importantes, bem como antioxidantes, potássio, aminoácido e vitaminas". Segundo o deputado, o consumo traz benefícios à saúde, pois "ajuda a prevenir doenças cardiovasculares, evitando que o colesterol e a gordura se acumulem nas artérias".

Contrários ao projeto, o deputado Fábio Ostermann (Novo) defende que não seria papel do legislativo deliberar a respeito de um gênero alimentício na merenda escolar e lembrou a votação que incluiu, também, o doce de leite. 

Na mesma cerimônia, foi sancionada a lei 52 de 2017, do deputado Frederico Antunes (PP) e mais três deputados, que cria o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado, o Fundomate. A iniciativa tem entre seus objetivos resguardar a saúde e o direito do consumidor quanto ao conhecimento da adição de açúcar ou não na erva-mate, de forma visível, por meio de uma tarja inscrita no rótulo com a informação. A não especificação fere disposição do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: G1 - Texto adaptado por: Lucas Ribeiro – Estagiário de Jornalismo sob supervisão.

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