Publicada em 03/04/2021
A Justiça determinou que a empresa de Transporte Coletivo Nossa Senhora de Fátima de Cruz Alta realize e mantenha atendimento.
A ação foi ajuizada pela Prefeitura Municipal de Cruz Alta, e na tutela provisória de urgência, a Juíza determinou que o serviço não seja suspenso, com pena de multa diária de 50 mil reais.
Diversas reclamações chegam a Prefeitura, em relação ao atendimento do transporte, horários e falta de atendimento aos sábados, pois se trata de um serviço essencial a população.
Fonte: Jornalismo Grupo Pilau