Publicada em 26/02/2021
O governador Eduardo Leite anunciou, em
transmissão ao vivo nesta quinta-feira (25), que todo o Rio Grande do Sul
entrará em bandeira preta a partir deste sábado (27).
A alteração se deve ao agravamento dos indicadores da pandemia em todas as
regiões. Também foi suspenso o sistema de cogestão, que
permite a municípios flexibilizarem as regras de acordo com planos regionais.
No sistema desenvolvido pelo Estado, o risco de contágio da doença é indicado
pela cores amarela, laranja, vermelha e preta. Essa última cor impõe
medidas ainda mais restritivas às atividades do que a vermelha, mas não se
traduz em lockdown — considerada a medida mais extrema para conter o vírus. Em
geral, nos locais em que o lockdown foi aplicado, são raras as exceções em que
é permitido sair à rua.
De acordo com as regras, restaurantes só
poderão funcionar como telentrega e pague e leve. Apenas serviços essenciais
poderão funcionar com 100% das equipes.
Permanecerá
a suspensão de atividades gerais entre as 20h e às 5h em
todo o Estado, que já estava em vigor desde o último sábado (20) até o dia 7 de
março.
Confira as restrições da bandeira preta
Serviço público
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de
fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25%
dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais
Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e
Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento
presencial.
Restaurantes, lancherias e bares
Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de
trabalhadores.
Salões de cabeleireiro e barbeiro
Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Comércio
·
Comércios com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings,
com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são
permitidas.
·
Comércio não essencial: fechado
Educação
Só podem ocorrer de forma remota, exceto Educação Infantil e 1º e 2º
anos do Ensino Fundamental. Uma decisão liminar, em Porto Alegre, vedou as atividades presenciais para todas as áreas nas
escolas municipais.
·
Em atividades práticas para conclusão
de curso de Ensino Médio E Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área
da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos
professores.
·
Atividades de laboratório, necessárias
à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no
máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
·
Cursos de dança, música, idiomas e
esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.
Academias
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também
devem permanecer fechados.
Lazer
Ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios,
casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de
eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Áreas comuns em condomínios
As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam
fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser
feito de forma individualizada ou entre coabitantes.
Locais públicos
Parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para
circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e
correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e cultos
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público,
com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos e lotéricas
Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos
funcionários.
Transporte coletivo
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido
ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.
Fonte: GauchaZH