Publicada em 11/02/2021
Os motoristas que se
preparem. As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro se aproximam. A lei que
prevê as modificações foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro
de 2020.
Em
dois meses, no dia 12 de abril, novas regras entram em vigor. Validade
da CNH, pontuação por infrações e uso da cadeirinha são alguns dos temas que
sofrerão adequações.
Outra, que deverá suscitar dúvidas, envolve
a lei do uso dos faróis durante o dia nas rodovias do País.
Ela
permanecerá em vigor. Porém, a regra sofrerá uma alteração que deve ser
observada pelos motoristas sob pena de multa.
A obrigatoriedade de manter os faróis acesos
durante o dia permanece, assim com em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e
à noite. A diferença é que, nesta reformulação, o equipamento só precisará
estar em uso nas rodovias de pista simples. E, também não será obrigatório, se
essas vias estiverem em perímetros urbanos.
"A
nova lei entrará em vigor junto com o Código de Trânsito Brasileiro, no dia 12
de abril de 2021. A partir desta data, todas as novas regras estarão válidas -
a maioria de aplicação imediata. Os procedimentos relacionados a fiscalização,
valores de multa e pontuação na habilitação, para o caso específico de uso dos
faróis, permaneceram os mesmos", informa nota do Ministério da
Infraestrutura.
A lei dos faróis acesos durante o dia entrou
em vigor no País em julho de 2016, com multa de R$ 85,13,
por infração leve, e quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo da
medida foi o de aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de
acidentes frontais.
Fonte: Gauchazh