Publicada em 20/01/2021
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro
deste ano não terão seus benefícios bloqueados.
A Portaria nº 1.266/2021, publicada hoje (20)
no Diário
Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios
para as competências de janeiro e
fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.
A
prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De
acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o
INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da
prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.
Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para a
manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum
representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde
saca o benefício.O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de
2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e a
medida vem sendo prorrogada desde então.
Desde
agosto do ano passado, o a prova de vida também pode ser feita por meio do
aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos
ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção
exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são
anexados e enviados eletronicamente.
Também
foi publicada no Diário Oficial da União portaria do Ministério da Defesa que
também suspende, até 30 de junho, a atualização
cadastral para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares,
militares anistiados políticos e dependentes habilitados. De acordo com o
texto, nesse caso, o bloqueio de pagamentos por falta de realização da
comprovação de vida voltarão a acontecer a partir de 1º de julho.
A
medida também foi adotada em março do ano passado em razão da pandemia de
covid-19 e vem sendo prorrogada.
Fonte: Agência Brasil