Publicada em 11/01/2021
Novo decreto municipal de prevenção ao Covid-19 entrará em vigor nesta terça-feira, dia 12. A nova determinação mantém a adesão ao Plano de Cogestão Regional definido pela Associação de Municípios do Alto Jacuí – AMAJA. O Município de Cruz Alta adotará como regra de incidência geral as medidas sanitárias permanentes e segmentadas estipuladas nos decretos e protocolos do Estado e atualizando-se automaticamente, na aplicação municipal, a cada alteração expedida pelo Governo Estadual.
A Prefeita Municipal de Cruz Alta, Paula Rubin Facco Librelotto explicou que todas as medidas segmentadas tiveram como parâmetro o regramento do Governo do Estado e as medidas de interesse local foram disciplinadas no decreto que ordena a rotina da cidade. “Em caso de não constar alguma norma/informação no Decreto Municipal, valerá o que dispõe o Plano de Cogestão Regional e se não constar em nenhum dos anteriores, ficarão estabelecidas as medidas do Estado”.
Núcleo de Enfrentamento à Pandemia – NEP
O Núcleo de Enfrentamento à Pandemia de COVID-19 vai atuar como órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Saúde Municipal, o qual emitirá pareceres técnicos e ações em saúde pública para orientação, definição e fiscalização do cumprimento das medidas tomadas pelo Poder Executivo Municipal à comunidade local em geral e à administração pública direta e indireta daquele. É composto pelos seguintes membros: Secretário Municipal de Saúde, que o presidirá; médico clínico geral; médico infectologista; enfermeiro e vigilância epidemiológica.
Comitê de Enfrentamento à Pandemia - CEP
O Comitê de Enfrentamento à Pandemia terá como atribuição deliberar sobre as ações de enfrentamento da pandemia e será composto pelos seguintes membros titulares: Prefeita Municipal, que o presidirá; Vice-Prefeito Municipal; Núcleo de Enfrentamento à Pandemia (NEP); Procuradoria-Geral do Município e Secretarias Municipais.
Conselho Técnico em Saúde – CTS (caráter consultivo)
O Conselho Técnico em Saúde tem a finalidade de mapear e discutir medidas em saúde pública relacionadas ao enfrentamento da COVID-19 entre órgãos e pessoas da administração pública e demais entes externos, tendo como pauta a avaliação quantitativa e qualitativa do enfrentamento da epidemia local; da realização de testagem; das disponibilidades leitos hospitalares; dos dados estatísticos de evolução epidemiológica de COVID-19; da programação da vacinação; bem como demais pautas que sejam pertinentes à temática da saúde pública local, sugerindo decisões e medidas a serem implementadas. Composto pelos seguintes membros: Prefeita, que o presidirá;
Vice-Prefeito; Câmara de Vereadores de Cruz Alta; Procuradoria-Geral do Município; Núcleo de Enfrentamento à Pandemia (NEP); Defesa Civil Municipal; Ministério Público Estadual e Federal local; Hospital Santa Lúcia; Hospital São Vicente de Paulo; 9ª Coordenadoria Regional de Saúde; Exército Brasileiro; UNICRUZ; Poder Judiciário local; Conselho Municipal de Saúde e a Prefeita Municipal poderá convidar demais órgãos e entidades para comporem o respectivo conselho, respeitando a temática proposta e o grau de importância e atuação no enfrentamento da pandemia de COVID-19.
As entidades deverão indicar uma pessoa de seu quadro para representar as
ações do CTS.
Conselho Técnico Econômico - CTE (caráter consultivo)
O Conselho Técnico Econômico terá como atribuição avaliar os impactos socioeconômicos gerados à municipalidade local a partir da pandemia de COVID-19, bem como pautar ações futuras para encaixe de soluções e projetos públicos de auxílio, resgate e promoção do desenvolvimento econômico da cidade. Composto pelos seguintes membros: Prefeita, que o presidirá ou indicará o respectivo presidente; Vice-Prefeito; Câmara de Vereadores de Cruz Alta; Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento; Secretaria de Desenvolvimento Social; Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico; Associação Comercial de Cruz Alta (ACI); SINDILOJAS; Câmara de Dirigentes Lojistas de Cruz Alta (CDL) e entidades públicas ligadas à temática econômica.
Conforme o Plano de Cogestão Regional sempre que o Governo do Estado fixar determina bandeira para a Região de Cruz Alta serão adotadas medidas segmentadas da bandeira anterior para todos os setores, salvo quando em bandeira laranja, que se mantém, ou seja:
Bandeira Preta: protocolo estadual da bandeira vermelha;
Bandeira Vermelha: protocolo estadual da bandeira laranja;
Bandeira Laranja: protocolo estadual da bandeira laranja.
Comércio e circulação de pessoas
Ficou estabelecido horário restritivo de circulação de pessoas e do comércio das 23h às 5h, permitido, em qualquer horário, o sistema de tele-entrega, bem como profissionais da saúde, assistência social e segurança, e salvo nos casos de urgência e emergência, devidamente comprovados.
O decreto na íntegra está disponível no https://cruzalta.atende.net