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Prazo de isenção chega ao fim, e IOF volta a ser cobrado para empréstimos

Publicada em 04/01/2021

  • Prazo de isenção chega ao fim, e IOF volta a ser cobrado para empréstimos

Desde a última sexta-feira, primeiro dia do ano, os empréstimos voltaram a ter cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A isenção da taxa tinha validade até o dia 31 de dezembro de 2020 e era uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pelapandemia de covid-19.

O IOF incide sobre o valor do empréstimo, sem cobrança do imposto nas parcelas. A alíquota, ao dia, é de 0,0082% para as pessoas físicas e 0,0041% para as empresas, acrescida da taxa adicional de 0,38%.

A incidência do IOF para pessoas físicas é limitada a 6% sobre o valor contratado e para as empresas, o limite máximo é 3%. Ou seja, se a operação de crédito para pessoa física ultrapassar 365 dias, a alíquota máxima será de 3% incidente sobre o valor contratado.

De acordo com a Receita Federal, o IOF é devido integralmente na entrega dos recursos da operação de crédito contratada. Na hipótese de a entrega dos recursos financeiros ser parcelada, o IOF incide sobre o valor de cada parcela liberada.

Fonte: Gauchazh

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