Publicada em 04/01/2021
Desde
a última sexta-feira, primeiro dia do ano, os empréstimos voltaram a ter
cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A isenção da taxa tinha
validade até o dia 31 de dezembro de 2020 e era uma das medidas de
enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia
de covid-19.
O IOF incide sobre o valor do empréstimo, sem
cobrança do imposto nas parcelas. A alíquota, ao dia, é de 0,0082% para as
pessoas físicas e 0,0041% para as empresas, acrescida da taxa adicional de
0,38%.
A incidência do IOF para pessoas físicas é
limitada a 6% sobre o valor contratado e para as empresas, o limite máximo é
3%. Ou seja, se a operação de crédito para pessoa física ultrapassar 365 dias,
a alíquota máxima será de 3% incidente sobre o valor contratado.
De
acordo com a Receita Federal, o IOF é devido integralmente na entrega dos
recursos da operação de crédito contratada. Na hipótese de a entrega dos
recursos financeiros ser parcelada, o IOF incide sobre o valor de cada parcela
liberada.
Fonte: Gauchazh