Publicada em 11/12/2020
Mais
de um ano depois da aprovação na Assembleia Legislativa,
a lei que proíbe a queima de fogos de artifício com ruído acima de cem decibéis
no Rio Grande do Sul foi regulamentada pelo governador Eduardo Leite.
Com isso, a norma passará a ser aplicada e valerá já nas próximas festas de
Natal e Ano-Novo. O decreto de regulamentação será publicado no Diário Oficial
na próxima segunda-feira (14).
De acordo com lei, de autoria da deputada Luciana Genro (PSOL),
está proibida a queima e a soltura de fogos de estampidos de "efeito
sonoro ruidoso" que ultrapassem os cem decibéis à distância de cem metros
da deflagração.
A
proposta foi aprovada em outubro do ano passado e sancionada em dezembro pelo
governador, mas dependia da regulamentação para entrar em vigor. O artefato com
estampido causa estresse em autistas, enfermos e em animais.
Nesta sexta-feira (11), a deputada foi ao
Palácio Piratini assinar a regulamentação da norma. Além de Luciana e Leite,
participaram da cerimônia o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, o
secretário-adjunto, Bruno Freitas, e o líder do governo, Frederico Antunes.
Conforme
Luciana, a regulamentação representa o "primeiro passo" para garantir
o cumprimento da lei:
—
Quando for realizado um evento em que se utilizem os fogos, a polícia vai ter
que atestar que estão dentro da legalidade. E as pessoas também terão o
papel de fiscalizar e de chamar a Polícia (em caso de descumprimento)
— disse a deputada.
A coluna teve acesso à minuta do decreto de
regulamentação. O texto determina que a Polícia Civil será responsável pela
fiscalização da norma. Quem descumprir a lei estará sujeito a multa, que pode
variar entre R$ 2.069 e R$ 10.388, valor que será dobrado na hipótese de
reincidência da infração em um período de 30 dias.
Ficarão
de fora da proibição imposta pela lei os fogos que produzem efeitos visuais sem
estampidos e os dispositivos de efeito moral e sonoro utilizados pelas forças
de segurança.
Fonte: Gauchazh