Publicada em 01/12/2020
Diante do aumento do número de casos de
Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Sul e devido à proximidade das
festas de fim do ano, o governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira
(30/11), mudanças no modelo do Distanciamento Controlado para enfrentamento à
pandemia.
Entre as ações, estão a suspensão temporária
do sistema de cogestão, alterações em protocolos de bandeira vermelha (risco
epidemiológico alto), suspensão de eventos e festas de fim de ano, inclusive
condomínios, incentivo à restrição de reuniões privadas e familiares, com
limite de até 10 pessoas, além do reforço na campanha de comunicação para
conscientizar a população e ampliação da fiscalização dos protocolos.
Antes de fazer o anúncio em transmissão
ao vivo pelas redes sociais, o governador Eduardo Leite reuniu-se com o
Gabinete de Crise, pela manhã e, por videoconferência, à tarde, com a diretoria
da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e
representantes das 27 associações regionais. Repetindo, assim, o diálogo com a
entidade, como foi feito quando o sistema de cogestão foi implementado, de
forma colaborativa, no início de agosto.
“Este chamado se dá em função deste
quadro que está se desenhando de uma segunda onda, repique da primeira onda ou
primeira onda que não terminou, como queiram chamar. Reconhecemos que há de
fato aumento de internações, de casos, isso é inegável, e isso pressiona o
nosso sistema hospitalar. Precisamos alinhar as ações entre prefeituras e
governo do Estado, para que não tenhamos nenhum problema de dissolução de
continuidade no processo de enfrentamento da pandemia”, afirmou Leite aos
prefeitos.
Segundo o governador, não há uma causa
determinante e única para a inflexão no número de internações, levando em conta
que, após oito meses da pandemia, as pessoas podem estar cansadas das
restrições, o fato de os dias estarem mais longos e quentes, a chegada de fim
de ano, que é um período de mais encontros, até mesmo a perspectiva da vacina
pode ter feito com que as pessoas relaxassem o cumprimento de medidas de
proteção.
VEJA AS MEDIDAS EMERGENCIAIS
APOIO DO GOVERNO DO ESTADO NA FISCALIZAÇÃO
DOS PROTOCOLOS
• Apoio da Brigada Militar à fiscalização
• Criação de canais específicos para denúncia (telefone 150 e formulário eletrônico Vigilância do Cidadão)
SUSPENSÃO DOS EVENTOS E FESTAS DE FIM DE ANO
• Suspensão de festas e eventos de fim de ano, de prefeituras ou de
estabelecimentos privados, inclusive em condomínios
• Suspensão do patrocínio por empresas públicas ou apoio de órgãos públicos
INCENTIVO À RESTRIÇÃO DE REUNIÕES PRIVADAS E
FAMILIARES
• Limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.
• Reforço em campanha de comunicação para conscientização sobre isso
MUDANÇAS NO DISTANCIAMENTO CONTROLADO
• Suspensão temporária da cogestão, com adoção de fato da bandeira vermelha;
• Mudanças na bandeira vermelha, com comércio e restaurantes com horário
limite, mas sem restrição de dias;
• Inclusão de restrições em condomínios;
• Inclusão da vedação à permanência em locais públicos sem controle de acesso
(ruas, praias e praças, por exemplo).
Novas regras para bandeira vermelha:
• Permissão de comércio, sem restrição
de dias, mas com restrição de horário (até 20h);
• Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com
restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento
de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo
ou ambiente que prejudique a comunicação;
• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de
acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de
aventura, zoológicos etc.);
• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas,
casas de shows, etc.);
• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias,
parques, praças, etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios
físicos;
• Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversários etc.);
• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de
festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras etc.);
• Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool
gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos
protocolos nas atividades presenciais;
• Demais medidas segmentadas sem alteração.
Fonte: Governo RS