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Governo publica regras sobre emissão da carteira de trabalho digital

Publicada em 24/09/2019

  • Governo publica regras sobre emissão da carteira de trabalho digital

O Governo Federal divulgou hoje as regras para emissão da nova Carteira de Trabalho Digital. O documento será online e terá como identificação única o número do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - do trabalhador, e será emitido previamente a todos os inscritos no CPF.

Para que seja de fato gerada a nova carteira, será preciso habilitá-la, o que pode ser feito, segundo o Governo Federal, com uma busca na página acesso.gov.br e a criação de uma conta. Outras opções de acesso são o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, já disponível gratuitamente para celulares com sistema Android ou iOS, ou o site www.gov.br. As informações constam da Portaria 1.065, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

Até o momento, já era possível emitir a versão digital como uma extensão do documento físico. Este último continuava sendo usado para o registro do empregado. Agora, os dois formatos tornam-se equivalentes, criando a possibilidade de o trabalhador ter apenas um deles. A versão em papel continuará válida, mas novas emissões deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico.

O objetivo, segundo o Ministério da Economia, é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento disponível quando precisarem fazer uma consulta. Além disso, o documento digital vai permitir a integração das bases de dados do governo.

Vale destacar que a versão digital é equivalente à carteira emitida em papel, mas não se equipara aos documentos de identificação civis, como carteira de identidade, carteira profissional, passaporte e carteira de identificação funcional, segundo a Portaria 1.065.

Fonte: Extra - Globo - Adaptado por Bianca Conrad

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