Publicada em 16/11/2020
Os atendimentos com uso
de perícia médica online do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
começam nesta segunda-feira e ocorrem até o dia 31 de janeiro de 2021.
A
perícia por telemedicina será somente para concessão de auxílio por
incapacidade temporária para o trabalho. Dessa forma, estão fora da
experiência-piloto a prorrogação de auxílio por incapacidade temporária, a
conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por
incapacidade permanente ou auxílio-acidente e a elegibilidade para o serviço de
reabilitação profissional.
O protocolo formalizado
entre a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e INSS no dia 7 de outubro foi
aperfeiçoado, de acordo com a Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho, para dar segurança ao ato pericial dos peritos médicos federais,
que ficam autorizados a realizar os procedimentos relacionados às perícias
médicas usando telemedicina, durante o período de enfrentamento da pandemia da
covid-19, cumprindo decisão do TCU (Tribunal de Contas da União).
"A
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS realizaram reuniões com
o Conselho Federal de Medicina e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho
para aperfeiçoar o protocolo e dar cumprimento à decisão do Tribunal",
informou a secretaria.
"Houve
consenso entre os órgãos sobre a necessidade de se promover ajustes no
protocolo, especialmente no que diz respeito à atuação do médico do
trabalho", disse o órgão.
Segundo
a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, até o dia 11 de novembro, 186
mil segurados estavam com atendimento pericial agendado.
Do
dia 14 de setembro, data que as agências começaram a reabrir gradualmente, até
o dia 11 de novembro, foram realizadas 299.636 mil perícias em todo o país.
O
retorno dos peritos ocorreu somente a partir do dia 25 setembro, após impasse
com a ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais), que questionava
as medidas de segurança contra a Covid-19.
Segundo
o protocolo da experiência-piloto de realização de perícias médicas com uso da
telemedicina, durante o período de experiência, o serviço estará disponível
para as empresas que possuem acordo de cooperação com o INSS para requerimento
de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho, por meio do Prisma
Empresa ou INSS Digital, formalizado e ativo no dia 6 de outubro de 2020, e que
assinarem o Pmut (Termo de Adesão de Participação da Experiência Piloto de
Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina).
O
termo começou a ser disponibilizado pelo INSS na última segunda-feira.
A
perícia deve ser agendada pela empresa e realizada em suas instalações. O
representante indicado pela empresa realizará o acesso por meio da plataforma
virtual utilizada, identificará o empregado requerente ao perito médico federal
e se retirará da sala destinada à realização da perícia.
A
empresa deve preencher o requerimento com os dados do representante por ela
indicado e do empregado requerente.
O
requerimento deve ser acompanhado do documento de identidade do representante
indicado pela empresa, documento de identidade do empregado requerente,
relatório médico de encaminhamento do empregado à Previdência Social para fins
de benefício por incapacidade (elaborado pelo médico do trabalho da empresa) e
documentação médica (atestados médicos, exames complementares, comprovantes de
internação hospitalar e/ou quaisquer outros documentos emitidos pelo médico
assistente que o empregado julgue necessário apresentar à perícia).
O
perito pode decidir pela constatação da incapacidade para fins de concessão
administrativa do benefício, não constatação da incapacidade, gerando o
indeferimento administrativo do requerimento do benefício ou pela realização de
perícia presencial em agência do INSS que conte com unidade da perícia médica
federal, caso considere não existirem os elementos de convicção necessários
para emitir parecer conclusivo a partir da telemedicina.
Em
caso de não comparecimento do segurado no dia do agendamento ou o representante
da empresa não acesse a plataforma virtual, ocorrerá a desistência do
requerimento.
Fonte: Correio do Povo