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Feminicídio: Sancionada lei que obriga agressor a ressarcir custos ao SUS

Publicada em 19/09/2019

  • Feminicídio: Sancionada lei que obriga agressor a ressarcir custos ao SUS

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar deverão ser indenizadas por tratamentos médicos realizados em decorrências de agressões, seja por ação direta ou omissão dos acusados. A responsabilização do agressor, mesmo antes do fim do processo, faz parte de uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (17). A proposta havia sido aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados.

De acordo com texto da proposta, o agressor fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Estado. Os recursos devolvidos ao SUS, segundo a lei, serão direcionados ao Fundo de Saúde do Estado ou município responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

Além disso, a proposta estabelece que os agressores também serão obrigados a ressarcir o Estado por dispositivos de segurança usados para casos de “perigo iminente” e em casos de monitoramento das vitimas por ação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

A proposta entra em vigor em 45 dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Segundo dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2018 o Brasil registrou, em média, 180 casos de estupros e 720 agressões em contexto de violência doméstica por dia. Os números de estupros são os maiores desde 2009, ano de inicio da análise após uma abrangência da lei. Crianças e adolescentes são a maior parte das vítimas.

Fonte: Estadão - Texto adaptado por: Lucas Ribeiro – Estagiário de Jornalismo sob supervisão.

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