Publicada em 21/10/2020
A Receita Federal está realizando
no Rio Grande do Sul a segunda fase da Operação “DeclaraGrãos”, tendo por
objetivo apurar a provável ocorrência de sonegação de imposto de renda por parte
de produtores rurais. A primeira fase da operação foi iniciada em novembro de
2019, coordenada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo, e
limitou sua abrangência aos municípios do norte gaúcho. Para esta segunda fase
foram selecionados contribuintes de todas as regiões do estado.
A operação teve origem na análise
dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas
adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Por
meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas
informatizados da RFB, constatou-se a existência mais de 12 (doze) mil
contribuintes que, entre os anos-calendário de 2016 a 2019, deixaram de
apresentar declarações de ajuste anual do IRPF (Declarações do Imposto de Renda
– pessoa física) mesmo tendo auferido receita tributável oriunda de atividades
rurais em valores superiores àqueles tidos como mínimos para torná-los
obrigados a sua apresentação (R$ 142.798,50 em cada ano-calendário).
Nos quatro anos abrangidos pela
operação (2016 a 2019), identificou-se a omissão de receitas provenientes de
atividades rurais que ultrapassam a cifra de R$ 17,8 bilhões. Estima-se
que sobre esse valor deixaram de ser apurados quase R$ 260 milhões de
imposto de renda a serem recolhidos aos cofres públicos, dinheiro esse que
deveria ser parcialmente distribuído entre os municípios através do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM.
Na primeira fase da Operação
DeclaraGrãos, restrita à região norte do estado do Rio Grande do Sul, como
mencionado, 1.772 contribuintes até então omissos, localizados
em mais de 160 municípios do Rio Grande do Sul, apresentaram 3.546 novas declarações
relativas aos períodos sob análise, resultando na constituição de créditos
tributários que ultrapassam a cifra dos R$ 10,3 milhões de reais.
No início desta segunda fase foram
enviadas correspondências para mais de 1.000 (um mil) contribuintes,
solicitando-se que verifiquem se incorreram em alguma das diversas hipóteses
que tornam obrigatória a apresentação de declarações de ajuste anual do IRPF
para os anos-calendário de 2016 a 2019 (exercícios 2017 a 2020) e que, caso
constatem efetivamente o descumprimento dessa obrigação tributária,
providenciem, num prazo de 30 (trinta) dias, a transmissão das declarações
eventualmente omitidas. Os demais contribuintes identificados como
provavelmente omissos na apresentação de declaração de ajuste anual do IRPF
serão contatados oportunamente, em fases seguintes da operação.
Caso os contribuintes ora
notificados entendam não estarem efetivamente obrigados à apresentação dessas
declarações, deverão procurar a unidade de atendimento da Receita Federal
mais próxima, também dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação das
manifestações e dos documentos que entendam necessários para a sua
justificação.
A não apresentação das referidas
declarações (nas situações em que as mesmas sejam obrigatórias) ou de
justificativas da não obrigatoriedade da sua entrega poderá ensejar a abertura
de procedimento fiscal, momento a partir do qual haverá a perda da sua
espontaneidade (nos termos do art. 138 do CTN) e a sujeição, em caso de
apuração de imposto a pagar, à aplicação de multa de ofício de, no mínimo, 75%
(setenta e cinco por cento) sobre o imposto apurado.
Além disso, a ausência de
entrega de declarações, quando houver incidência em condição de
obrigatoriedade para a apresentação, poderá gerar pendências no
cadastro do CPF impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).
Nesta segunda fase da operação também
serão notificados contribuintes que explorem a atividade rural em imóveis
arrendados e que possuam divergências nas informações prestadas nas
declarações de ajuste anual. Confirmadas as inconsistências, os contribuintes
poderão retificar suas declarações para realizar os ajustes necessários.
De acordo com as declarações do
imposto de renda apresentadas no exercício 2020, o arrendamento é a modalidade
de exploração adotada por mais de 16% dos contribuintes do Rio Grande do Sul
que exercem a atividade rural. Em mais de 15 mil declarações foram constatadas
inconformidades, destacando-se:
(a) a falta de informações sobre
pagamentos efetuados;
(b) a não tributação de
rendimentos, especialmente na dação em pagamento através de bens ou frutos da
atividade rural e
(c) a declaração indevida por parte dos proprietários dos imóveis arrendados dos valores dos arrendamentos recebidos em produtos como rendimentos oriundos da exploração da atividade rural, ao invés de declará-los como rendimentos recebidos de pessoas físicas, sujeitos ao recolhimento mensal carnê-leão e na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
Fonte: Receita Federal