Publicada em 14/10/2020
O governo federal prorrogou novamente o programa que
autoriza empresas a suspenderem o contrato de trabalho ou a reduzirem a jornada
e os salários dos funcionários, em troca da manutenção do emprego. O decreto
foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União e
estende o pagamento do benefício emergencial até 31 de
dezembro, quando encerra o estado de calamidade pública decretado
em março em razão da pandemia de covid-19.
O
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi instituído pelo governo em abril, por meio da Medida
Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho. Ele já
havia sido e, agora, terá um prazo total de 240
dias para celebração dos acordos e pagamento de benefício.
Em
nota, a Secretaria Geral da Presidência informou que a prorrogação é necessária
em razão do “cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de
medidas restritivas de isolamento social”. “Essa ação irá permitir que empresas
que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este
período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor
recuperação econômica”, diz.
O
BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria
direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
No
caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um
benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As
empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus
funcionários que tiveram o salário reduzido.
Se
o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício
corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se
tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$
1.813,03 por mês.
No
caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de
até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a
que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício
pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma
ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.
Desde o início do programa, 9,7 milhões de trabalhadores fecharam acordos com seus empregadores de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada. As estatísticas são atualizadas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia em um painel virtual.
Fonte: Agência Brasil