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Divulgada nota sobre o fim do Programa Melhoria do Acesso e da Qualidade

Publicada em 29/09/2020

  • Divulgada nota sobre o fim do Programa Melhoria do Acesso e da Qualidade

 

A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde divulgou nesta terça-feira (29) sobre o fim do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade – PMAQ.

 

Confira a nota:

 

A Portaria nº 2.979/2019 MS/GM que dispõe sobre o Programa Previne Brasil que “estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde” passa a substituir as principais formas de financiamento da Atenção Básica, por 4 dimensões de financiamento: Captação Ponderada; Desempenho; Programas (Incentivos); e, Provimento.

 

A nova estrutura de financiamento federal para a APS classifica os municípios de acordo com a tipologia do IBGE (de espaços rurais e urbanos) e focaliza no cadastramento de pessoas (registro baseado no CPF, único para cada pessoa) por equipe de saúde.

 

No entanto, a mudança mais radical do modelo é a extinção do Piso de Atenção Básica (PAB) Fixo e a introdução de um per capita fixo de R$5,95 em 2020, na chamada transição de modelo. Esta é uma grande preocupação dos gestores sobre o novo modelo de financiamento, uma vez que o PAB Fixo é uma das maiores conquistas do processo de repasse direto de recursos federais para os municípios, e contribuiu decididamente para universalização do acesso na Atenção Básica. O novo modelo desconstrói a sistemática de financiamento da Atenção Básica que vinha sendo pactuada de forma tripartite há 20 anos, até hoje baseada no repasse per capita do PAB Fixo, e no incentivo das Equipes de Saúde da Família.

 

Nesta linha, cabe destacar que a preocupação não se resume à perda de recursos para os municípios. Mas, se relaciona também e fundamentalmente à missão de redução das desigualdades regionais expressas no Orçamento da Seguridade Social (tal como SUS), que será prejudicada tendo em vista que o novo modelo se propõe basicamente a remunerar com base em cadastro de pessoas, medidas diametralmente opostas ao que determinam os critérios de rateio estabelecidos pelas leis orgânicas do SUS ratificadas pela Lei Federal nº 141/2012. Neste sentido, a responsabilidade constitucional do SUS sobre a segurança sanitária e prevenção de riscos fica prejudicada, dado que o cuidado se restringirá ao público “cadastrado”, comprometendo as ações coletivas de promoção da saúde.

 

O financiamento proposto pelo Ministério da Saúde considera 2020 como período de transição. A partir de 2021, passa a ser definitivo, se não houver alteração na quantidade de pessoas e equipes cadastradas na APS, os municípios poderão perder recursos nos repasses do PAB FIXO pela “Captação Ponderada”.

 

Sendo assim, o prognóstico para o exercício 2021, ao término do período de transição, é de perdas significativas no repasse federal para APS, podendo comprometer as programações orçamentárias municipais a partir do exercício de 2020, num momento complexo do cenário político de eleições municipais.

 

Desta maneira, a preocupação com a nova política de financiamento da Atenção Primária em Saúde (APS), tendo em vista a possibilidade de redução de recursos para APS municipal e a possível mudança de modelo de atenção que vem sendo implementada, com esforço majoritariamente municipal há aproximadamente duas décadas. Isto porque, a disputa entre a garantia dos princípios da universalidade, equidade e integralidade e o objetivo das políticas econômicas que conformaram o estado brasileiro, na busca pela contenção de gasto, que marcaram a história de financiamento SUS, hoje se agravaram com a vigência da EC-95/2016 e a promessa de desvinculação das receitas para a Saúde Pública, o que ameaça a sustentabilidade do SUS.

 

O novo modelo está valendo em 2020. Segundo o Ministério, com base no primeiro critério da captação ponderada, os municípios receberão 100% dos recursos – como se todos os usuários estivesses cadastrados – por quatro meses, passando a receber a partir do segundo quadrimestre pelos cadastros alcançados. As cidades também vão receber um incentivo per capita de transição, valor fixo de base populacional, por 12 meses.

 

Quanto ao critério de pagamento por desempenho, os municípios receberam recursos até o 3º ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, com ENCERRAMENTO AGOSTO/2020. A partir do terceiro quadrimestre, receberão pelos resultados dos indicadores alcançados.

 

Contudo, devido a pandemia de COVID-19, o Ministério da Saúde decidiu manter o pagamento dos indicadores de desempenho em 100%, permitindo assim, que o município reestabeleça o pagamento do incentivo pelos próximos meses, conforme a Portaria nº 1.740/2020 MS/GM que “Estabelece o pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores por equipe do Distrito Federal e municípios constantes no Anexo da Portaria nº 172/GM/MS, de 31 de janeiro de 2020, diante do contexto da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).”

 

Sendo assim, a gestão municipal, com base na Portaria nº 1.740/2020 MS/GM confirma a continuidade do pagamento do incentivo, conforme a Lei Municipal nº 2.249/12 e nº2.280/12.

 

Cruz Alta, 29 de setembro de 2020.



Fonte: Prefeitura Municipal de Cruz Alta

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