Publicada em 29/09/2020
A Administração Municipal, através
da Secretaria Municipal de Saúde divulgou nesta terça-feira (29) sobre o fim do
Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade – PMAQ.
Confira a nota:
A Portaria nº 2.979/2019 MS/GM que
dispõe sobre o Programa Previne Brasil que “estabelece novo modelo de
financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único
de Saúde” passa a substituir as principais formas de financiamento da Atenção
Básica, por 4 dimensões de financiamento: Captação Ponderada; Desempenho;
Programas (Incentivos); e, Provimento.
A nova estrutura de financiamento
federal para a APS classifica os municípios de acordo com a tipologia do IBGE
(de espaços rurais e urbanos) e focaliza no cadastramento de pessoas (registro
baseado no CPF, único para cada pessoa) por equipe de saúde.
No entanto, a mudança mais radical
do modelo é a extinção do Piso de Atenção Básica (PAB) Fixo e a introdução de
um per capita fixo de R$5,95 em 2020, na chamada transição de modelo. Esta é
uma grande preocupação dos gestores sobre o novo modelo de financiamento, uma
vez que o PAB Fixo é uma das maiores conquistas do processo de repasse direto
de recursos federais para os municípios, e contribuiu decididamente para
universalização do acesso na Atenção Básica. O novo modelo desconstrói a
sistemática de financiamento da Atenção Básica que vinha sendo pactuada de
forma tripartite há 20 anos, até hoje baseada no repasse per capita do PAB
Fixo, e no incentivo das Equipes de Saúde da Família.
Nesta linha, cabe destacar que a
preocupação não se resume à perda de recursos para os municípios. Mas, se
relaciona também e fundamentalmente à missão de redução das desigualdades
regionais expressas no Orçamento da Seguridade Social (tal como SUS), que será
prejudicada tendo em vista que o novo modelo se propõe basicamente a remunerar
com base em cadastro de pessoas, medidas diametralmente opostas ao que
determinam os critérios de rateio estabelecidos pelas leis orgânicas do SUS
ratificadas pela Lei Federal nº 141/2012. Neste sentido, a responsabilidade
constitucional do SUS sobre a segurança sanitária e prevenção de riscos fica
prejudicada, dado que o cuidado se restringirá ao público “cadastrado”,
comprometendo as ações coletivas de promoção da saúde.
O financiamento proposto pelo
Ministério da Saúde considera 2020 como período de transição. A partir de 2021,
passa a ser definitivo, se não houver alteração na quantidade de pessoas e
equipes cadastradas na APS, os municípios poderão perder recursos nos repasses
do PAB FIXO pela “Captação Ponderada”.
Sendo assim, o prognóstico para o
exercício 2021, ao término do período de transição, é de perdas significativas
no repasse federal para APS, podendo comprometer as programações orçamentárias
municipais a partir do exercício de 2020, num momento complexo do cenário
político de eleições municipais.
Desta maneira, a preocupação com a
nova política de financiamento da Atenção Primária em Saúde (APS), tendo em
vista a possibilidade de redução de recursos para APS municipal e a possível
mudança de modelo de atenção que vem sendo implementada, com esforço
majoritariamente municipal há aproximadamente duas décadas. Isto porque, a
disputa entre a garantia dos princípios da universalidade, equidade e
integralidade e o objetivo das políticas econômicas que conformaram o estado
brasileiro, na busca pela contenção de gasto, que marcaram a história de
financiamento SUS, hoje se agravaram com a vigência da EC-95/2016 e a promessa
de desvinculação das receitas para a Saúde Pública, o que ameaça a
sustentabilidade do SUS.
O novo modelo está valendo em 2020.
Segundo o Ministério, com base no primeiro critério da captação ponderada, os
municípios receberão 100% dos recursos – como se todos os usuários estivesses
cadastrados – por quatro meses, passando a receber a partir do segundo
quadrimestre pelos cadastros alcançados. As cidades também vão receber um
incentivo per capita de transição, valor fixo de base populacional, por 12
meses.
Quanto ao critério de pagamento por
desempenho, os municípios receberam recursos até o 3º ciclo do Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, com
ENCERRAMENTO AGOSTO/2020. A partir do terceiro quadrimestre, receberão pelos
resultados dos indicadores alcançados.
Contudo, devido a pandemia de
COVID-19, o Ministério da Saúde decidiu manter o pagamento dos indicadores de
desempenho em 100%, permitindo assim, que o município reestabeleça o pagamento
do incentivo pelos próximos meses, conforme a Portaria nº 1.740/2020 MS/GM que
“Estabelece o pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil considerando o
resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores por
equipe do Distrito Federal e municípios constantes no Anexo da Portaria nº
172/GM/MS, de 31 de janeiro de 2020, diante do contexto da emergência de saúde
pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus
(Covid-19).”
Sendo assim, a gestão municipal, com
base na Portaria nº 1.740/2020 MS/GM confirma a continuidade do pagamento do
incentivo, conforme a Lei Municipal nº 2.249/12 e nº2.280/12.
Cruz Alta, 29 de setembro de 2020.
Fonte: Prefeitura Municipal de Cruz Alta