Publicada em 24/09/2020
Estudantes que têm contratos do Financiamento
Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica
Federal poderão requerer a suspensão do pagamento enquanto durar a vigência do
estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia da covid-19. A
medida vale para clientes em situação de inadimplência com seus contratos,
antes do dia 20 de março, data em que foi aprovado o estado de calamidade
pública no país, pelo Congresso Nacional. Os estudantes que estão em situação
de inadimplência também poderão suspender as parcelas, desde que as
amortizações devidas até 20 de março sejam de no máximo 180 dias. As parcelas
em atraso antes da pandemia não serão suspensas.
As
novas condições foram atualizadas pela Resolução nº 39, de 27 de julho,
expedida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do
Ministério da Educação (MEC) que concede financiamento a estudantes para a
educação em cursos superiores de instituições de ensino particulares. A resolução anterior já permitia a suspensão do
financiamento, mas limitado a quatro parcelas e autorizado para os alunos que
estivessem em dia com os pagamentos. Segundo o FNDE, pouco mais de 151 mil
estudantes do Fies aderiram ao programa de suspensão do pagamento das parcelas.
Com as novas regras, cerca de 1,5 milhão de alunos do Fies, do total de 2,8
milhões que estão no programa, são elegíveis para a suspensão temporária do
pagamento.
As
prestações que forem pausadas serão incorporadas ao saldo devedor do
financiamento, nos termos e condições contratados, incidindo juros contratuais
sobre as parcelas suspensas e não juros de mora, ou multa por atraso. Os
pagamentos das parcelas de amortização e das demais obrigações financeiras com
o Fies devem ser retomados a partir do mês seguinte ao término da suspensão. De
acordo com o FNDE, a suspensão vale para os pagamentos de contratos em fase de
utilização, carência ou amortização.
A
adesão ao programa de suspensão do pagamento do Fies já está disponível no
Banco do Brasil, e pode ser feito diretamente nas agências bancárias e via
aplicativo do banco na internet, mas neste segundo caso, apenas a partir da
primeira quinzena de outubro. Segundo o BB, a manifestação é feita de forma
simples, sendo necessária apenas a concordância do estudante acerca das
alterações contratuais, no momento da solicitação da suspensão. Após a
formalização da proposta, a suspensão não poderá ser cancelada.
Para
quem optar por procurar o atendimento presencial, o BB informa também que,
durante a pandemia, as agências atendem em contingenciamento e triagem para o
acesso às salas de autoatendimento, com a autorização de acesso limitada à
capacidade do espaço disponível em cada unidade.
Para o estudante que possui contrato do Fies com a Caixa Econômica Federal, a nova regra de suspensão dos pagamentos ainda não está disponível, mas o banco esclarece que ela será feita de forma retroativa, sem prejuízo ao beneficiário. O banco divulgará quando o serviço estiver disponível, o que deve ocorrer em algumas semanas.
Fonte: Agência Brasil