Publicada em 22/09/2020
A ACI Cruz Alta uniu-se a Brigada Militar para apoiar
e divulgar a adesão ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança
Pública do Estado do Rio Grande do Sul (PISEG).
A lei de incentivo à segurança pública já é uma
realidade no Rio Grande do Sul. Instituído pela Lei Complementar nº 15.224 de
10.09.18, e, regulamentado pelo decreto nº 54.361 de
04.12.18, visa possibilitar às empresas estabelecidas no estado a compensação
de valores destinados ao aparelhamento da segurança pública com valores
correspondentes ao ICMS a recolher, verificado no mesmo período de apuração dos
repasses. Pelo decreto, empresários podem destinar parte do que devem em ICMS –
principal imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços
– para o combate à violência.
A Diretoria da ACI Cruz Alta, vem articulando junto a
Brigada Militar ações para incentivar empresários locais na adesão ao programa.
Nas últimas semana ocorreram encontros e apresentações online sobre os
benefícios do Piseg.
Como
aderir:
Empresas
O contribuinte,
que se encaixa no padrão previsto pela lei, poderá compensar sobre o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 03 (três) formas:
1. Depositar
o valor correspondente a no máximo 5% a recolher diretamente no Fundo
Comunitário Pró-Segurança, que ficará à parte do Caixa Único do Estado e será
utilizado à conveniência do interesse da segurança pública. O comprovante de
depósito é o título para compensação de ICMS;
2. Aderir
a um projeto previamente aprovado pelo Conselho Técnico para, então, fazer o
depósito vinculado a esta iniciativa específica. O comprovante de depósito é o
título para compensação de ICMS;
3. Aderir a um
projeto previamente aprovado pelo Conselho Técnico para, então, propor a compra
do bem previsto na iniciativa, de forma direta, com a posterior entrega deste
objeto – acompanhado das respectivas notas fiscais, dentro dos parâmetros do
projeto aprovado. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) entregará um termo de
quitação de bens, que servirá como título de compensação de ICMS;