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Governo do RS publica decreto que libera, com restrições, eventos corporatIvos

Publicada em 22/09/2020

  • Governo do RS publica decreto que libera, com restrições, eventos corporatIvos

No Decreto 55.495/2020, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), de 21 de setembro, o governo do Estado libera, com restrições, a realização de modalidades de eventos corporativos. A permissão se deu devido à estabilização e a redução de indicadores relativos ao coronavírus no Rio Grande do Sul.

Será permitida a realização, em regiões de bandeira amarela e laranja, de feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras, reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos.

O governador Eduardo Leite já havia anunciado a liberação durante a transmissão ao vivo semanal, na quinta-feira (17/9). Os protocolos estarão detalhados na portaria que será publicada nas próximas horas. Para que as atividades possam ocorrer, as regiões precisam estar há pelo menos duas semanas consecutivas em bandeira laranja ou amarela – ou seja, há pelo menos duas semanas sem bandeira vermelha. Nesse caso, serão válidas somente as regras estabelecidas pelo Estado – isso significa que não será possível aplicar protocolos de cogestão.

Todos os organizadores de eventos precisarão prestar especial atenção às regras definidas pela Portaria 617/2020, da Secretaria da Saúde, que será publicada nesta terça-feira (22/9) no DOE. As regras envolvem teto de ocupação, distanciamento entre expositores, circulação cruzada (janelas e portas abertas e sistema de renovação de ar), credenciamento e check-in on-line e início e término de seções não concomitantes entre outros.

Além disso, em ambas bandeira laranja e amarela, os municípios-sede deverão autorizar a realização desse tipo de evento. Será preciso apresentar um projeto e a liberação de alvará.

Para reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, não há necessidade de autorização municipal, mas também há uma relação de protocolos a serem seguidos, similares aos impostos para a realização de seminários, congressos e convenções, e também haverá teto de ocupação.

A decisão de liberar a realização de atividades corporativas foi tomada depois de diversas agendas de diálogo com representantes do setor de eventos e estudos e análises por parte do governo do Estado.

 Clique aqui e acesse o Decreto 55.495/2020, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) da segunda-feira (21/9)

Fonte: SES

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