Publicada em 15/09/2020
Atividades esportivas que envolvem serviços de educação física, clubes
sociais esportivos, clubes de futebol, competições esportivas e outros serviços
estão liberadas nos municípios com bandeiras laranja (há pelo menos duas
semanas consecutivas) e amarela no modelo do Distanciamento Controlado.
A liberação consta no Decreto 55.482 do governo estadual, publicado na
segunda edição do Diário Oficial do Estado da segunda-feira (14/9). Para a
realização dessas atividades, é necessário observar as restrições descritas no
decreto relativas à pandemia, bem como a Nota Informativa 18 da Secretaria da
Saúde (SES).
Para que as atividades esportivas nestes locais possam ocorrer, as
regiões Covid precisam estar em bandeira amarela ou há pelo menos duas semanas
consecutivas na bandeira laranja. O que vale para a permissão são as cores das
bandeiras, com os protocolos estabelecidos pelo governo do Estado, e não
protocolos próprios aplicados em sistema de cogestão.
Para o secretário do Esporte e Lazer, Francisco Vargas, o momento agora
é de manutenção nos cuidados contra a Covid-19. "Assim poderemos avançar
mais e retomar integralmente as atividades esportivas no Estado", disse.
Nas academias, centros de treinamentos e estúdios, em regiões com
bandeira laranja, haverá a permissão de 50% de trabalhadores presenciais. O
atendimento presencial deve respeitar o distanciamento de no mínimo 10 metros
quadrados por pessoa e material individual.
Nos treinos em piscinas, também em locais com bandeira laranja, será
permitido 50% de trabalhadores presenciais. A prática esportiva deverá ocorrer
com uma pessoa por raia para a natação e com distanciamento de 10 metros
quadrados entre os praticantes.
Nos clubes sociais e esportivos, em regiões de bandeira laranja, será
permitida a presença de 50% de trabalhadores. Nesses locais, a prática dos
esportes coletivos nas quadras é somente para atletas profissionais, sem
público, com intervalo de uma hora entre os jogos e uso intercalado das
quadras. As práticas individuais devem respeitar o distanciamento de 10 metros
quadrados por pessoa. Está vedado o uso de espaços de entretenimento como
churrasqueiras e praças nesses estabelecimentos.
Nos clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Brasileiro
2020 e na Copa Libertadores 2020 será permitida a presença de 25% dos
trabalhadores. Treinos e jogos são exclusivos para atletas profissionais e sem
a presença de público.
Nas competições esportivas de atletas profissionais será permitido 50% de trabalhadores presenciais, sem público. E outros serviços que se enquadram no segmento esportivo será permitida a presença de 25% dos trabalhadores.
Fonte: Governo RS