Publicada em 02/09/2020
Considerando o feriado nacional de comemoração da Independência do Brasil, a Administração Municipal autorizará a abertura excepcional de supermercados neste próximo domingo (06).
A medida considera também que a indisponibilidade de funcionamento dos supermercados por 2 dias consecutivos poderá gerar aglomerações, nos dias 5 e 8 de setembro de 2020 e além de possível desabastecimento de itens essenciais à comunidade. Foi levado em consideração as razões acerca do impacto econômico que a indisponibilidade de funcionamento acarreta ao segmento, apresentadas pelos representantes do setor supermercadista ao município. Da mesma forma observou-se a competência legislativa municipal para disciplinar o horário de funcionamento do comércio, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal pela Súmula Vinculante nº 38.
Leia o documento na íntegra:
Excepciona dispositivos dos Decretos Municipais nº 195/2020 e 303/2020 para autorizar a abertura dos supermercados no dia 6 de setembro de 2020 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cruz Alta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o feriado nacional de comemoração da Independência do Brasil em 7 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO que a indisponibilidade de funcionamento dos supermercados por 2 dias consecutivos poderá gerar aglomerações no dia 5 e 8 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO que a indisponibilidade de funcionamento dos supermercados por 2 dias consecutivos poderá ocasionar desabastecimento de itens essenciais à comunidade;
CONSIDERANDO a reunião realizada entre os representantes do setor supermercadista de Cruz Alta, Prefeito Municipal e secretários, oportunidade que foram apresentadas as razões acerca do impacto econômico que a indisponibilidade de funcionamento acarreta ao segmento;
CONSIDERANDO a competência legislativa municipal para disciplinar o horário de funcionamento do comércio, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal pela Súmula Vinculante nº 38;
DECRETA:
Art. 1º Excepciona o inciso IV do Art. 9º do Decreto Municipal nº 195 de 25 de maio de 2020 e o inciso IV do art. 3º do Decreto Municipal nº 303 de 31 de agosto de 2020 para excepcionalmente autorizar os segmentos de supermercados (CNAE 46 e 47) a funcionar no dia 6 de setembro de 2020 até às 20h, vedada a abertura em 7 de setembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Fonte: Prefeitura Municipal de Cruz Alta