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Prefeitura divulga atualização de Decreto Municipal: Confira

Publicada em 31/08/2020

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No fim da tarde desta segunda-feira (31), a Administração Municipal expediu um decreto com aplicação do Plano Estruturado a pandemia, formulado pelo comitê técnico da Região R12. 

Por ele, as restrições seguem a bandeira laranja. 


Confira o decreto na íntegra: 


I - Os segmentos de alimentação, definidos em protocolo como “restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço” (CNAE 56), lanchonetes e lancherias (CNAE 56) ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial restrito,

compreendido das 7h às 20h30; 

II - Os segmentos de comércio não essencial, comércio de veículos (CNAE 45), comércio 

atacadista não essencial (CNAE 46) e comércio varejista não essencial (CNAE 47), ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, no máximo 7h por dia compreendido das 10h às 17h.

III - Os segmentos de comércio essencial, definidos em protocolo como manutenção e reparação de veículos (CNAE 45), comércio atacadista essencial (CNAE 46) e comércio varejista essencial (CNAE 47), ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, no máximo 12 (doze) horas por dia, compreendido das 7h às 19h, exceto farmácias (CNAE 47) e postos de combustíveis (CNAE 47) para abastecimento, que podem funcionar independentemente do dia ou horário; 

IV - Os segmentos de supermercados (CNAE 46 e 47) ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, no máximo 13 (treze) horas por dia, compreendido das 7h às 20h, exceto mercados, minimercados, açougues, padarias e fruteiras que 

poderão funcionar inclusive aos domingos; 

V- Os segmentos de serviços essenciais, ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, no máximo 12 (doze) horas por dia, compreendido das 

7h às 19h, exceto hotéis, estação rodoviária, segurança privada, assistência médica e veterinária, que 

poderão funcionar independentemente de dia e horário; 

VI - Os segmentos de serviços não essenciais, ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, no máximo 7 (sete) horas por dia, compreendido das 10h às 17h, exceto academias e serviços de higiene pessoal como barbearias e cabeleireiros que poderão funcionar das 6h às 20h30; 

VII – Os segmentos de serviços religiosos, missas e cultos, ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial restrito, com duração máxima de 1 (uma) hora, até às 20h30; 

VIII - Fora dos dias e horários definidos neste artigo, estão autorizados, apenas, o comércio eletrônico, a tele-entrega e o drive-thru.

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