Publicada em 27/08/2020
O presidente
Jair Bolsonaro sancionou na última segunda-feira (24) a Lei 14.046, de 2020,
que trata do adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos
setores de cultura e turismo devido à pandemia de covid-19.
O texto
desobriga a empresa vendedora de ingressos para eventos ou pacotes de turismo
de reembolsar o consumidor, desde que assegure a remarcação do evento, serviços
ou reservas em até 18 meses, ou disponibilize um crédito para uso em até 12
meses.
A medida não agrada a todos os consumidores, mas os senadores garantem que a nova lei tenta não deixar ninguém no prejuízo. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) entende que a medida dá segurança jurídica tanto para os empreendedores quanto para os clientes. Para o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), a lei buscou encontrar uma solução viável que reduz o prejuízo causado pela pandemia para os dois lados.
Fonte: Agência Senado