Publicada em 24/08/2020
A Administração Municipal recebeu representantes das entidades empresariais de Cruz Alta nesta segunda-feira (24). No encontro, discutiu-se a melhor organização dos horários para o atendimento presencial das atividades econômicas para o período, levando em conta os objetivos dos protocolos segmentados e gerais obrigatórios. As medidas restritivas às atividades econômicas foram alteradas por meio do Decreto Municipal.
Determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativo à Bandeira Final Laranja, do Modelo de Distanciamento Controlado instituído pelo Decreto Estadual, de 10 de maio de 2020, e dá outras providências.
Nesta atualização, fica decretado novo horário de funcionamento do comércio não essencial, entre 10h ás 17h, de segunda-feira a sábado.
Confira o decreto na integra:
I - Os segmentos de alimentação, definidos no protocolo como “restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço” (CNAE 56), lanchonetes e lancherias (CNAE 56) ficam autorizadas a funcionar, com atendimento presencial restrito, compreendido das 7h às 20h30;
II - Os segmentos de comércio não essencial, comércio de veículos (CNAE 45), comércio atacadista não essencial (CNAE 46) e comércio varejista não essencial (CNAE 47), ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, no máximo 7 (sete) horas por dia, compreendido das 10h às 17h;
III - Os segmentos de comércio essencial, definidos no protocolo como manutenção e reparação de veículos (CNAE 45), comércio atacadista essencial (CNAE 46) e comércio varejista essencial (CNAE 47), ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, no máximo 12 (doze) horas por dia, compreendido das 7h às 19h, exceto farmácias (CNAE 47) e postos de combustíveis (CNAE 47) para abastecimento, que podem funcionar independentemente do dia ou horário;
IV - Os segmentos de supermercados (CNAE 46 e 47) ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, no máximo 13 (treze) horas por dia, compreendido das 7h às 20h, exceto mercados, minimercados, açougues, padarias e fruteiras que poderão funcionar inclusive aos domingos;
V- Os segmentos de serviços essenciais, ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, no máximo 12 (doze) horas por dia, compreendido das 7h às 19h, exceto hotéis, estação rodoviária, segurança privada, assistência médica e veterinária, que poderão funcionar independentemente de dia e horário;
VI - Os segmentos de serviços não essenciais, ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, no máximo 7 (sete) horas por dia, compreendido das 10h às 17h, exceto academias e serviços de higiene pessoal como barbearias e cabeleireiros que poderão funcionar das 7h às 20h30;
VII – Os segmentos de serviços religiosos, missas e cultos, ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial restrito, com duração máxima de 1 (uma) hora, até às 20h;
VIII - Fora dos dias e horários definidos neste artigo, estão autorizados, apenas, o comércio eletrônico, a tele-entrega e o drive-thru.
Fonte: Prefeitura Municipal de Cruz Alta