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Juíza indefere liminar que pedia afastamento de Vereador de Cruz Alta do cargo

Publicada em 12/09/2019

  • Juíza indefere liminar que pedia afastamento de Vereador de Cruz Alta do cargo

O caso do Vereador Airton Natividade Lencina "Katia Ross", tem uma nova página. Após uma solicitação por parte do Ministério Público, para afastar imediatamente o Vereador do cargo público, a Juíza Lynn Francis Dressler, da 3ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta, entendeu que no momento, não há provas suficientes para tal medida extrema. 

De acordo com a decisão, as evidências que constam na ação não foram bem analisadas até o momento, e que por este motivo, não se tem provas suficientes, tampouco nexo causal para o afastamento. Ela aborda ainda que o afastamento não é necessário, sob o fundamento que o legislador possa causar mais prejuízos ao erário público. 

Mesmo com a decisão atual, isso não significa que futuramente o Vereador não responderá pelas denúncias, ou seja, em outro momento ele poderá ser afastado da Câmara de Vereadores. 

O CASO

De acordo com a denúncia, os fatos aconteceram entre abril de 2018 e março de 2019, em aproximadamente onze ocasiões diferentes, na Câmara de Vereadores. Os episódios relatados chegaram ao conhecimento da autoridade através de uma denúncia feita pelo ex-chefe de gabinete. Na denúncia, consta que o Vereador solicitou ao "denunciante" e à outra funcionária do gabinete que contribuíssem com parte dos seus salários, para que o parlamentar pudesse contratar um motorista particular, não vinculado à Casa Legislativa. Ainda de acordo com as informações, após um período efetuando as contribuições, o funcionário decidiu que não mais pagaria o valor mensal, resultando assim em sua demissão. Outra denúncia feita é de que o vereador se apropriava da verba de gabinete, que deveria ser destinada à aquisição de material de expediente, como café, água, gasolina, material de higiene e limpeza, e que acabava tendo tais despesas arcadas pelos assessores.

O caso foi investigado inicialmente pelo Delegado Josuel Muniz, que remeteu o inquérito ao Judiciário.


O despacho judicial negou a liminar em ação de improbidade administrativa. O processo seguirá. 


Fonte: Bianca Conrad - Jornalismo Rádio Cruz Alta

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