Publicada em 19/08/2020
A Lei nº
14.040/2020 foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União (DOU)
com seis vetos. A medida desobriga as escolas de educação básica e as
universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano, em
razão da pandemia da covid-19.
O texto,
originado da Medida Provisória nº 934/2020, havia sido aprovado no Congresso no
dia 23 de julho e foi sancionado na noite de ontem (18) pelo presidente Jair Bolsonaro. Os vetos serão
analisados pelos parlamentares, que poderão mantê-los ou derrubá-los.
Quatro dos
dispositivos vetados por Bolsonaro - parágrafos 7º e 8º do Artigo 2º e
parágrafos 1º e 2º do Artigo 6º - dizem respeito à obrigatoriedade da União em
prestar assistência técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito
Federal para a oferta aulas e atividades pedagógicas a distância e para
implementar as medidas sanitárias necessárias ao retorno às atividades
presenciais.
Em mensagem
ao Congresso, também publicada nesta quarta-feira no DOU, a Presidência informou que a medida é
inconstitucional pois as despesas excederiam os créditos orçamentários ou
adicionais. Segundo o texto, mesmo a Emenda Constitucional nº 106, que
flexibiliza regras fiscais, administrativas e financeiras durante a pandemia,
“não estabeleceu dotação orçamentária específica para o combate à covid-19”.
A nova lei
dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias
obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei
de Diretrizes e Bases da Educação. Já as escolas de ensino fundamental e médio
terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de
cumprir o mínimo de 200 dias letivos.
Para
assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado com a
diminuição dos dias letivos, o Conselho Nacional de Educação editará diretrizes
nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular e
sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem. A critério dos sistemas
de ensino, o cumprimento da carga horária deste ano poderá ser feito no ano que
vem ou poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas não presenciais.
No próximo
ano letivo, os sistemas de ensino também estão autorizados a matricular
novamente os alunos que concluíram o ensino médio para cursarem o último ano
escolar, de forma suplementar. A medida tem caráter excepcional e fica
condicionada à disponibilidade de vagas na rede pública.
De acordo
com a lei, a União, os estados, municípios e o Distrito Federal implementarão
estratégias de retorno às atividades escolares regulares nas áreas de educação,
de saúde e de assistência social. Nesse sentido, os estudantes que fizerem parte
de grupos de riscos para covid-19 terão atendimento espacial, sendo garantido
aos estudantes das redes públicas programas de apoio, de alimentação e de
assistência à saúde, entre outros.
Mesmo com o ano letivo sendo afetado pela pandemia, serão mantidos os programas
públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educação básica e os
programas públicos de assistência estudantil da educação superior.
Fonte: Agência Brasil