Publicada em 18/08/2020
A Administração Municipal publicou na noite desta terça-feira (18), publicou o decreto regrando duas situações específicas na questão da bandeira vermelha, segundo as especificações do Estado do RS.
Os segmentos da alimentação, como restaurantes a lá carte, prato feito e buffet sem auto serviço, estão autorizados a funcionar com atendimento presencial restrito, de quarta a domingo, no máximo 7h por dia, entre 10h e 17h. Fora os dias e horários, estão autorizados a funcionar apenas com tele-entrega e sistema pegue e leve.
Ao atendimento do comércio de itens não essenciais, lojas e afins, durante a classificação da bandeira vermelha, ficam autorizados a funcionar com atendimento presencial restrito, de quarta a sábado, entre 10h e 17h.
Outros segmentos, seguem funcionando as alterações impostas pelo Governo do Estado.
Confira o decreto na íntegra: