Publicada em 13/08/2020
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (13) os ajustes em suas resoluções com as
novas datas dos eventos eleitorais e votações das eleições municipais deste ano.
Devido à pandemia da covid-19, o Congresso Nacional aprovou emenda
constitucional adiando o pleito para 15 de novembro, em primeiro turno, e o
segundo turno para 29 de novembro. Originalmente, as eleições acontecem no mês de outubro.
O plenário
do TSE aprovou ainda quatro resoluções, que tratam, respectivamente, das regras
gerais de caráter temporário; de uma alteração pontual na resolução que dispõe
sobre o cronograma do cadastro eleitoral; de mudança na resolução dos atos
gerais do processo eleitoral e do novo calendário eleitoral de 2020, que teve
297 marcos temporais definidos.
Além da data
das votações, também foi adiado o período das convenções partidárias, para
deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que deverão ser realizadas
de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas,
que terminaria em 15 de agosto, foi transferido para 26 de setembro. Os
partidos terão até as 19h do dia 26 para realizar o procedimento no cartório
eleitoral, mas será possível enviar o requerimento, via internet, até as 8h.
A propaganda
eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir de 27 de setembro,
após o fim do prazo de registro de candidatura. Já a diplomação dos candidatos
eleitos deverá ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da
posse, 1º de janeiro de 2021, não sofreu alteração.
O TSE também
poderá solicitar ao Congresso Nacional a marcação de novas datas de eleições em
estados ou municípios em que a situação sanitária coloque em risco os
eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo
final para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.
Fonte: Agência Brasil