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Pejuçara sanciona Lei que institui multa para descumprimento sanitário

Publicada em 05/08/2020

  • Pejuçara sanciona Lei que institui multa para descumprimento sanitário



O Prefeito Eduardo Buzzatti, do município de Pejuçara, sancionou nesta terça-feira (04) a Lei Municipal 2.107/2020 que estabelece, entre outras questões, multas para os munícipes que descumprirem determinações dispostas nos decretos municipais e protocolos da saúde relacionados ao enfrentamento ao novo Coronavírus. A mesma legislação também criou o Comitê Municipal de Fiscalização aos locais e estabelecimentos públicos como forma de prevenir, orientar e fiscalizar eventuais irregularidades.

Conforme a legislação, as irregularidades a serem coibidas mediante atuação do Comitê são previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal no que concerne às medidas segmentadas e permanentes de prevenção e enfrentamento a pandemia do novo Coronavírus, inclusive no que tange as aglomerações e ao não uso correto da máscara de proteção facial.

As medidas são necessárias, conforme o Prefeito Eduardo Buzzatti, tendo em vista o aumento no número de denuncias e algumas detecções feitas pelas equipes que integram o Comitê Municipal de Fiscalização. Para fins de aplicação da Lei considera-se aglomeração o conjunto de três pessoas ou mais desrespeitando o distanciamento mínimo pessoal de 2 metros lineares. Uso correto de máscara de proteção facial: utilização de dispositivo artesanal ou industrial, de proteção individual que cubra a boca e o nariz, conforme a legislação sanitária. O uso correto de máscara de proteção facial é obrigatório para a circulação e permanência de pessoas em espaços públicos, em espaços privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes coletivos.

As medidas administrativas aplicadas pelo Comitê Municipal de Fiscalização serão voltadas a pronta regularidade da situação apurada no caso concreto. Em relação as multas, a Administração Municipal determinou que a penalidade será de de uma a seis unidades fiscais para infrações leves, seis a 12 unidades fiscais para infrações graves e 12 a 40 unidades fiscais para infrações gravíssimas. O valor da unidade fiscal, conforme a Lei Municipal nº 831/2018 tem o valor nominal no exercício de 2020 de R$ 397,26.  Os valores das multas a serem aplicadas estão previstos na legislação sanitária nacional, municipal, especificamente, na Lei Municipal nº 975/2001.

No que diz respeito as irregularidades específicas definidas pela legislação sancionada pelo Chefe do Executivo as penalidades de multa serão as seguintes:

Não utilização de máscara de proteção facial: R$ 50,00 (cinquenta reais);
Aglomerações com até 6 (seis) pessoas: R$ 100,00 (cem reais);
Aglomerações com 7 (sete) até 15 (quinze) pessoas: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Aglomerações com mais de 15 (quinze) pessoas: R$ 300,00 (trezentos reais);
Promover aglomerações com mais de 15 (quinze) pessoas: R$ 1.000,00 (hum mil reais.

Em relação as irregularidades cometidas pelos estabelecimentos comerciais os valores estipulados são os seguintes:

Aglomerações com até 6 (seis) pessoas: R$ 100,00 (cem reais);
Aglomerações com 7 (sete) até 15 (quinze) pessoas: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Aglomerações com mais de 15 (quinze) pessoas: R$ 300,00 (trezentos reais);
A reincidência das infrações previstas neste artigo, as multas terão valores dobrados.

O Prefeito Eduardo Buzzatti salientou que a legislação prevê ainda que os recursos arrecadados por eventuais multas aplicadas serão revertidos para o Fundo Municipal de Saúde.



Fonte: Prefeitura Municipal de Pejuçara

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