Publicada em 05/08/2020
O Prefeito Eduardo Buzzatti, do município de Pejuçara, sancionou nesta
terça-feira (04) a Lei Municipal 2.107/2020 que estabelece, entre outras
questões, multas para os munícipes que descumprirem determinações dispostas nos
decretos municipais e protocolos da saúde relacionados ao enfrentamento ao novo
Coronavírus. A mesma legislação também criou o Comitê Municipal de Fiscalização
aos locais e estabelecimentos públicos como forma de prevenir, orientar e
fiscalizar eventuais irregularidades.
Conforme a legislação, as irregularidades a serem coibidas mediante
atuação do Comitê são previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal no
que concerne às medidas segmentadas e permanentes de prevenção e enfrentamento
a pandemia do novo Coronavírus, inclusive no que tange as aglomerações e ao não
uso correto da máscara de proteção facial.
As medidas são necessárias, conforme o Prefeito Eduardo Buzzatti,
tendo em vista o aumento no número de denuncias e algumas detecções feitas
pelas equipes que integram o Comitê Municipal de Fiscalização. Para fins de
aplicação da Lei considera-se aglomeração o conjunto de três pessoas ou mais
desrespeitando o distanciamento mínimo pessoal de 2 metros lineares. Uso
correto de máscara de proteção facial: utilização de dispositivo artesanal ou
industrial, de proteção individual que cubra a boca e o nariz, conforme a
legislação sanitária. O uso correto de máscara de proteção facial é obrigatório
para a circulação e permanência de pessoas em espaços públicos, em espaços
privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes coletivos.
As medidas administrativas aplicadas pelo Comitê Municipal de
Fiscalização serão voltadas a pronta regularidade da situação apurada no caso
concreto. Em relação as multas, a Administração Municipal determinou que a
penalidade será de de uma a seis unidades fiscais para infrações leves, seis a
12 unidades fiscais para infrações graves e 12 a 40 unidades fiscais para
infrações gravíssimas. O valor da unidade fiscal, conforme a Lei Municipal nº
831/2018 tem o valor nominal no exercício de 2020 de R$ 397,26. Os valores
das multas a serem aplicadas estão previstos na legislação sanitária nacional,
municipal, especificamente, na Lei Municipal nº 975/2001.
No que diz respeito as irregularidades específicas definidas pela
legislação sancionada pelo Chefe do Executivo as penalidades de multa serão as
seguintes:
Não utilização de máscara de proteção facial: R$ 50,00 (cinquenta
reais);
Aglomerações
com até 6 (seis) pessoas: R$ 100,00 (cem reais);
Aglomerações com 7 (sete) até 15 (quinze)
pessoas: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Aglomerações com mais de 15 (quinze)
pessoas: R$ 300,00 (trezentos reais);
Promover aglomerações com mais de 15
(quinze) pessoas: R$ 1.000,00 (hum mil reais.
Em relação as irregularidades cometidas pelos estabelecimentos
comerciais os valores estipulados são os seguintes:
Aglomerações com até 6 (seis) pessoas: R$ 100,00 (cem reais);
Aglomerações com 7 (sete) até 15 (quinze)
pessoas: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Aglomerações com mais de 15 (quinze) pessoas: R$ 300,00 (trezentos reais);
A reincidência das infrações previstas neste artigo, as multas terão valores
dobrados.
O Prefeito Eduardo Buzzatti salientou que a legislação prevê ainda que os recursos arrecadados por eventuais multas aplicadas serão revertidos para o Fundo Municipal de Saúde.
Fonte: Prefeitura Municipal de Pejuçara