Publicada em 03/08/2020
O Ministério
da Cidadania publicou hoje (3) no Diário
Oficial da União portaria
com calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários que
tenham feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados
elegíveis.
Segundo a
portaria, tem direito o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha
feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre 24 de
abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível. Nesse caso, o
beneficiário receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital
aberta em seu nome, conforme o seguinte calendário:
De
acordo com a portaria, o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha
recebido a primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em
julho de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o
crédito da terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu
nome, também conforme esse calendário.
A
portaria diz ainda que nas datas indicadas nesse calendário, os recursos
estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para
realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Fonte: Agência Brasil